IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 12 de dezembro de 2022 | Edição nº 1436 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.993, 06 DE DEZEMBRO DE 2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, compreendendo:
I – O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 158.033.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões e trinta e três mil reais).
Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas como segue abaixo:
| Receitas Correntes | R$ | 178.568.151,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ | 23.701.700,00 |
| Contribuições | R$ | 2.786.600,00 |
| Receita Patrimonial | R$ | 261.900,00 |
| Receita de Serviços | R$ | 6.820.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ | 144.648.155,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 349.796,00 |
| Receitas de Capital | R$ | 0,00 |
| Alienação de Bens | R$ | 0,00 |
| TOTAL DA RECEITA BRUTA | R$ | 178.568.151,00 |
| ( - ) Deduções para Formação do FUNDEB | R$ | 20.535.151,00 |
| TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA | R$ | 158.033.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e natureza de despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 01 – Legislativa | R$ | 3.347.000,00 |
| 04 – Administração | R$ | 9.351.195,24 |
| 08 – Assistência Social | R$ | 6.758.546,69 |
| 10 – Saúde | R$ | 43.483.228,07 |
| 12 – Educação | R$ | 53.289.543,87 |
| 13 – Cultura | R$ | 1.254.100,00 |
| 15 – Urbanismo | R$ | 19.146.006,56 |
| 17 – Saneamento | R$ | 7.688.159,82 |
| 18 – Gestão Ambiental | R$ | 567.808,40 |
| 20 – Agricultura | R$ | 345.500,00 |
| 26 – Transporte | R$ | 3.470.010,00 |
| 27 – Desporto, Lazer | R$ | 1.543.700,00 |
| 28 – Encargos Especiais | R$ | 7.588.200,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | R$ | 200.001,35 |
| TOTAL | R$ | 158.033.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
| 031 – Ação Legislativa | R$ | 3.347.000,00 |
| 061 – Ação Judiciária | R$ | 907.200,00 |
| 062 – Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário | R$ | 224.100,00 |
| 122 – Administração Geral | R$ | 4.025.817,97 |
| 123 – Administração Financeira | R$ | 2.737.496,00 |
| 124 – Controle Interno | R$ | 151.556,67 |
| 126 – Tecnologia da Informação | R$ | 149.800,00 |
| 128 – Formação de Recursos Humanos | R$ | 545.224,60 |
| 129 – Administração de Receitas | R$ | 428.200,00 |
| 131 – Comunicação Social | R$ | 437.200,00 |
| 241 – Assistência ao Idoso | R$ | 239.238,08 |
| 242 – Assistência ao Portador de Deficiência | R$ | 107.134,09 |
| 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ | 1.084.528,59 |
| 244 – Assistência Comunitária | R$ | 5.327.645,93 |
| 301 – Atenção Básica | R$ | 29.469.694,08 |
| 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 5.325.697,97 |
| 303 – Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 5.042.600,00 |
| 304 – Vigilância Sanitária | R$ | 1.355.836,71 |
| 305 – Vigilância Epidemiológica | R$ | 2.269.299,31 |
| 306 – Alimentação e Nutrição | R$ | 5.494.581,53 |
| 331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador | R$ | 211.400,00 |
| 334 – Fomento ao Trabalho | R$ | 95.600,00 |
| 361 – Ensino Fundamental | R$ | 16.063.710,98 |
| 362 – Ensino Médio | R$ | 597.708,00 |
| 363 – Ensino Profissional | R$ | 719.600,00 |
| 364 – Ensino Superior | R$ | 685.881,00 |
| 365 – Educação Infantil | R$ | 27.802.762,36 |
| 366 – Educação de Jovens e Adultos | R$ | 489.000,00 |
| 367 – Educação Especial | R$ | 1.436.300,00 |
| 392 – Difusão Cultural | R$ | 1.254.100,00 |
| 451 – Infraestrutura Urbana | R$ | 2.603.600,00 |
| 452 – Serviços Urbanos | R$ | 18.603.706,56 |
| 512 – Saneamento Básico Urbano | R$ | 7.688.159,82 |
| 541 – Preservação e Conservação Ambiental | R$ | 567.808,40 |
| 606 – Extensão Rural | R$ | 345.500,00 |
| 782 – Transporte Rodoviário | R$ | 866.410,00 |
| 812 – Desporto Comunitário | R$ | 1.543.700,00 |
| 843 – Serviço da Dívida Interna | R$ | 92.200,00 |
| 846 – Outros Encargos Especiais | R$ | 7.496.000,00 |
| 999 – Reserva de Contingência | R$ | 200.001,35 |
| TOTAL | R$ | 158.033.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes | R$ | 152.397.852,54 |
| Despesas de Capital | R$ | 5.435.146,11 |
| Reserva de Contingência | R$ | 200.001,35 |
TOTAL DA DESPESA | R$ | 158.033.000,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| 01 – PODER LEGISLATIVO |
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| 01.01 – PODER LEGISLATIVO |
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| 01.01.01 – Corpo Legislativo | R$ | 2.367.000,00 |
| 01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças | R$ | 1.286.000,00 |
| 01.01.03 – Secretaria Legislativa | R$ | 546.000,00 |
| 02 – PODER EXECUTIVO |
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| 02.02 – CHEFIA DO EXECUTIVO |
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| 02.02.01 – Chefia de Gabinete | R$ | 652.456,67 |
| 02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade - FSS | R$ | 33.200,00 |
| 02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES |
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| 02.03.02 – Assessoria de Comunicação Social | R$ | 136.500,00 |
| 02.03.03 – Assessoria de Agronegócios, Trabalho e Emprego | R$ | 652.500,00 |
| 02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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| 02.04.01 – Seção de Gestão Documental e de Expediente | R$ | 606.868,97 |
| 02.04.02 – Seção de Gestão de Pessoas | R$ | 545.224,60 |
| 02.04.03 – Seção de Tecnologia da Informação - TI | R$ | 149.800,00 |
| 02.04.05 – Paço Municipal | R$ | 1.129.200,00 |
| 02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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| 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS | R$ | 4.370.163,09 |
| 02.05.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA | R$ | 349.600,00 |
| 02.05.03 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDI | R$ | 115.883,60 |
| 02.05.04 – Órgão Gestor da Assistência Social | R$ | 1.574.900,00 |
| 02.05.05 – Conselho Tutelar | R$ | 314.800,00 |
| 02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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| 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS | R$ | 43.483.228,07 |
| 02.07 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SANEAMENTO BÁSICO |
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| 02.07.01 – Seção de Extensão e Ligações de Água e Esgoto | R$ | 5.323.677,73 |
| 02.07.02 – Seção de Cadastro, Leitura e Fiscalização | R$ | 1.032.726,66 |
| 02.07.03 – Seção de Captação de Água | R$ | 1.331.755,43 |
| 02.09 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER |
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| 02.09.02 – Fundo Municipal Pró-Esporte Amador - FMPEA | R$ | 1.543.700,00 |
| 02.10 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
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| 02.10.01 – Encargos Gerais do Município | R$ | 8.732.101,35 |
| 02.10.03 – Seção de Tributação | R$ | 428.200,00 |
| 02.10.04 – Seção de Contabilidade e Orçamento | R$ | 728.196,00 |
| 02.10.05 – Seção de Tesouraria | R$ | 213.400,00 |
| 02.11 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO |
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| 02.11.01 – Seção de Urbanismo, Mobilidade Urbana e Habitação | R$ | 6.159.964,57 |
| 02.11.03 – Seção de Obras e Manutenção | R$ | 5.487.430,00 |
| 02.12 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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| 02.12.05 – Seção de Serviços Diversos | R$ | 6.556.011,99 |
| 02.12.07 – Seção de Transporte e Mecânica da Frota | R$ | 4.412.610,00 |
| 02.13 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO |
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| 02.13.01 – Seção de Licitação e Material | R$ | 616.892,33 |
| 02.13.02 – Setor de Compras e Patrimônio | R$ | 758.700,00 |
| 02.14 – ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE |
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| 02.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA | R$ | 567.808,40 |
| 02.15 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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| 02.15.01 – Unidade Central de Controle Interno | R$ | 151.556,67 |
| 02.16 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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| 02.16.01 – Fundo Municipal de Educação - FME | R$ | 22.271.073,34 |
| 02.16.02 – Fundo Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEB | R$ | 22.855.000,00 |
| 02.16.03 – Coordenadoria Municipal de Ensino | R$ | 8.163.470,53 |
| 02.18 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO |
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| 02.18.01 – Seção de Cultura | R$ | 1.254.100,00 |
| 02.19 – ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
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| 02.19.01 – Procuradoria do Município | R$ | 907.200,00 |
| 02.19.02 – Seção de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON | R$ | 224.100,00 |
| TOTAL | R$ | 158.033.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I– Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II– Realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III– Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;
IV– Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até 10% do valor previsto para a despesa.
§ 2º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2.001.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Guararapes, 06 de dezembro de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.