IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 1316 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.404, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indiaporã para o exercício de 2023”.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º O orçamento do Município de Indiaporã para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.392.539,00 (trinta e dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais);

I. Orçamento Fiscal em R$ 22.305.720,34 (vinte e dois milhões, trezentos e cinco mil, setecentos e vinte reais e trinta e quatro centavos);

II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 10.086.818,66 (dez milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).

I – Administração Direta:

Receitas Correntes
Receita Tributária

R$

1.980.000,10

Receita de Contribuições

R$

0,00

Receita Patrimonial

R$

331.390,00

Receita de Serviços

R$

14.300,00

Transferências Correntes

R$

34.982.348,90

Outras Receitas Correntes

R$

289.500,00

Subtotal

R$

37.597.539,00

Receita de Capital

Alienação de Bens

R$

100.000,00

Subtotal

R$

100.000,00

II – Dedução da Receita

Fundeb

R$

- 5.305.000,00

Receita Total

R$

32.392.539,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I)

I – Por Funções de Governo

01

Legislativa

R$

1.140.000,00

04

Administração

R$

4.448.400,00

08

Assistência Social

R$

1.040.723,26

09

Previdência Social

R$

334.500,00

10

Saúde

R$

8.711.595,40

12

Educação

R$

8.049.500,00

13

Cultura

R$

178.500,00

14

Direitos da Cidadania

R$

166.000,00

15

Urbanismo

R$

2.827.800,00

18

Gestão Ambiental

R$

586.000,00

20

Agricultura

R$

971.800,00

22

Industria

R$

330.000,00

26

Transporte

R$

571.200,00

27

Desporto e Lazer

R$

2.091.520,34

28

Encargos Especiais

R$

755.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

190.000,00

Total

R$

32.392.539,00

II – Por Órgão da Administração

01.LEGISLATIVO

01.01Câmara MunicipalR$

1.140.000,00

02.PREFEITURA MUNICIPAL

02.01

Gabinete do (a) Prefeito (a)

R$

987.100,00

02.02

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

R$

2.628.300,00

02.03

Secretaria Municipal da Fazenda

R$

2.112.500,00

02.04

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

R$

1.557.800,00

02.05

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

R$

3.470.800,00

02.06

Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano

R$

123.500,00

02.07

Secretaria Municipal de Maquinas e Equipamentos Rodoviários

R$

134.700,00

02.08

Secretaria Municipal de Saúde

R$

8.711.595,40

02.10

Secretaria Municipal de Educação

R$

8.049.500,00

02.11

Secretaria Municipal da Cultura

R$

178.500,00

02.12

Secretaria Mun. de Esporte, Recreação e Lazer

R$

2.091.520,34

02.17

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$

1.206.723,26

TOTALR$

32.392.539,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I. Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).

II. Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.

Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025 e suas alterações.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 6 de dezembro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.