IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Edição nº 1316 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.404, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indiaporã para o exercício de 2023”.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O orçamento do Município de Indiaporã para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.392.539,00 (trinta e dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais);
I. Orçamento Fiscal em R$ 22.305.720,34 (vinte e dois milhões, trezentos e cinco mil, setecentos e vinte reais e trinta e quatro centavos);
II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 10.086.818,66 (dez milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).
I – Administração Direta:
| Receitas Correntes | ||
| Receita Tributária | R$ | 1.980.000,10 |
| Receita de Contribuições | R$ | 0,00 |
| Receita Patrimonial | R$ | 331.390,00 |
| Receita de Serviços | R$ | 14.300,00 |
| Transferências Correntes | R$ | 34.982.348,90 |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 289.500,00 |
| Subtotal | R$ | 37.597.539,00 |
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| Receita de Capital |
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| Alienação de Bens | R$ | 100.000,00 |
| Subtotal | R$ | 100.000,00 |
II – Dedução da Receita
| Fundeb | R$ | - 5.305.000,00 |
| Receita Total | R$ | 32.392.539,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I)
I – Por Funções de Governo
01 | Legislativa | R$ | 1.140.000,00 |
04 | Administração | R$ | 4.448.400,00 |
08 | Assistência Social | R$ | 1.040.723,26 |
09 | Previdência Social | R$ | 334.500,00 |
10 | Saúde | R$ | 8.711.595,40 |
12 | Educação | R$ | 8.049.500,00 |
13 | Cultura | R$ | 178.500,00 |
14 | Direitos da Cidadania | R$ | 166.000,00 |
15 | Urbanismo | R$ | 2.827.800,00 |
18 | Gestão Ambiental | R$ | 586.000,00 |
20 | Agricultura | R$ | 971.800,00 |
22 | Industria | R$ | 330.000,00 |
26 | Transporte | R$ | 571.200,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ | 2.091.520,34 |
28 | Encargos Especiais | R$ | 755.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ | 190.000,00 |
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Total | R$ | 32.392.539,00 | |
II – Por Órgão da Administração
| 01. | LEGISLATIVO |
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| 01.01 | Câmara Municipal | R$ | 1.140.000,00 |
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| 02. | PREFEITURA MUNICIPAL |
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| 02.01 | Gabinete do (a) Prefeito (a) | R$ | 987.100,00 |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | R$ | 2.628.300,00 |
| 02.03 | Secretaria Municipal da Fazenda | R$ | 2.112.500,00 |
| 02.04 | Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente | R$ | 1.557.800,00 |
| 02.05 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | R$ | 3.470.800,00 |
| 02.06 | Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano | R$ | 123.500,00 |
| 02.07 | Secretaria Municipal de Maquinas e Equipamentos Rodoviários | R$ | 134.700,00 |
| 02.08 | Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 8.711.595,40 |
| 02.10 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 8.049.500,00 |
| 02.11 | Secretaria Municipal da Cultura | R$ | 178.500,00 |
| 02.12 | Secretaria Mun. de Esporte, Recreação e Lazer | R$ | 2.091.520,34 |
| 02.17 | Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ | 1.206.723,26 |
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| TOTAL | R$ | 32.392.539,00 | |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).
II. Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.
Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025 e suas alterações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 6 de dezembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.