IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 1319 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° 2.762, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER IMÓVEL URBANO EM DOAÇÃO SEM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação, sem encargos, um imóvel urbano situado na Rua Albuquerque Lins, nº. 694, Centro, neste Município, de propriedade de Sociedade Amigos de Getulina (S.A.G.), cadastrado na Municipalidade sob o nº. 770 e devidamente registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis - CRI da Comarca de Getulina-SP, sob a matrícula n° 8.316, identificado e representado pela área especificada abaixo:

I - UM PRÉDIO DE TIJOLOS, coberto de telhas, medindo 4,60 m x 24,00 m, onde funcionam o bar, vestiários e bombas das piscinas; um barracão de tijolos, coberto de telhas, medindo 10,00 m x 20,10 m, com dois campos de bocha oficiais; uma quadra para basquete e vôlei, com dois cestos, construída de cimento, toda iluminada, medindo 20,10 m x 30,50 m; e um conjunto de três piscinas, todas azulejadas e com demais requisitos necessários, medindo a primeira 12,50 m x 25,00 m, a segunda 08,00 m x 12,00 m, e a terceira 06,00 m x 08,00 m, e seu respectivo terreno, subordinado aos Lotes nº. 01 A 08 da Quadra S, medindo 6.463,10 m², situado à rua Albuquerque Lins, 694, na esquina com a Rua Júlio Prestes, na cidade de Getulina, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas (E=610754.5122 e N=7589302.2111), localizado na dívida do lado direito com o imóvel objeto da matrícula nº. 3.231; deste, segue confrontando com a Rua Albuquerque Lins, em um ângulo de 90°25’37’’ e distância de 63,68 m até o vértice P2, de coordenadas (E=610690.8320 e E=7589302.9051); deste, vira à direita e segue confrontando com a Rua Júlio Prestes, em um ângulo de 90°8’54’’ e distância de 80,01 m até o vértice P3, de coordenadas (E=610691.4967 e N=7589382.9181); deste, vira à direita e segue confrontando com a Rua Pisa Sobrinho, em um ângulo de 89°23’27’’ e distância de 88,80 m até o vértice P4, de coordenadas (E=610780.2823 e N=7589381.2362); deste, vira a direita e segue confrontando com a Rua Vergueiro de Lorena, em um ângulo de 90°22’6’’ e distância de 55,14 m até o vértice P5, de coordenadas (E=610779.5923 e N=7589326.0911); deste, vira a direita e segue confrontando com o Lote n° 05/06 (Matrícula n° 3.231), em um ângulo de 90°1’53’’ e distância de 24,65 m até o vértice P6, de coordenadas (E=610754.9558 e N=7589326.3858); deste, vira a esquerda e continua confrontando com o Lote n° 05/06 (Matrícula n° 3.231), em um ângulo de 90°21’57’’ e distância de 24,17 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição do perímetro.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo encontram-se localizado em área urbana, conforme certidão de matrícula anexa, e servirá para viabilizar projetos ou não, relacionados com os vários setores da Administração Municipal, bem como abrigar departamentos, secretarias ou outros órgãos cuja autonomia administrativa e ou funcional sejam vinculados ao Poder Executivo Municipal.

Art. 2°. O imóvel será doado ao Município de Getulina, sem quaisquer dívidas ou ônus reais.

Art. 3°. O pagamento dos impostos, taxas, e demais tributos ou encargos devidos em face do objeto a ser doado, quando exigido na forma da lei aplicável ao caso, são de responsabilidade do doador, devendo fazer prova de seu recolhimento ou regularização antes da formalização da doação.

Parágrafo único - Para os fins de doação de que trata esta Lei, não são considerados encargos as despesas com a manutenção e funcionamento do bem imóvel doado, quando necessários para o seu funcionamento e/ou utilização, e tampouco os emolumentos de escrituração e registros imobiliários, os quais serão suportados pelo Donatário para o devido registro do ato junto ao CRI.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5°. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Prefeitura do Município de Getulina, 05 de dezembro de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Ana Ligia Iwakami

Chefe de Gabinete e Relacionamento


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