
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 220 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 59, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.022
“DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE SISTEMA PEDAGÓGICO DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Município de Nova Independência utiliza o SIM Sistema de Ensino para alunos e professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II, em decorrência da adjudicação do Processo Licitatório 03/2.022, Tomada de Preços 01/2.022;
CONSIDERANDO a importância da continuidade do atual material didático/sistema de ensino, para não prejudicar a linearidade pedagógica, descrita no Parecer Técnico Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, em 22/11/2.022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica definido como padrão, nos termos do art. 15 da Lei 8.666/93, o SIM Sistema de Ensino para alunos e professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II, editado pela empresa Editora FTD, com sede na Rua Rui Barbosa, 156, Bairro Bela Vista, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 61.186.490/0001-57.
Art. 2º - A aquisição do objeto de que trata o art. 1º deste Decreto, dar-se-á mediante processo licitatório, nos termos da legislação regente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Independência, 30 de novembro de 2.022
FERNANDO MACCHI SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
