
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 591 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 800, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
“Que denomina Areninha Esportiva João Bernardo dos Santos – “João Taboca", a quadra poliesportiva situada na Praça Armando Mathias, na esquina entre as ruas Adriano Pereira e Porto Alegre.”
Autoria: Poder Legislativo
(Vereadora Claudenice Timóteo da Silva)
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. A quadra poliesportiva, situada na Praça Armando Mathias, na esquina entre as ruas Adriano Pereira e Porto Alegre, fica denominada “Areninha Esportiva João Bernardo dos Santos – “João Taboca”.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, dever-se-á ocorrer à identificação do local com a confecção de letreiro amplamente visível, dando-se também publicidade a denominação sempre que for preciso referir-se ao local.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 07 de dezembro de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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