IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 692 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.790/2022.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a José Fernandes Leonardo Ribeiro e Rosemara Regina Leonardo Ribeiro, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a José Fernandes Leonardo Ribeiro e Rosemara Regina Leonardo Ribeiro, de um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote 1.412 da quadra 53, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Rua Francisco Lopes, esquina com Rua Pedro Sonvesso, medindo 4,00 metros mais 14,14 metros em curva de frente, 13,00 metros nos fundos, 25,00 metros do lado direito e 16,00 metros do lado esquerdo, totalizando a área de 307,60 metros quadrados, confrontando-se pela frente com Rua Francisco Lopes, nos fundos com Lote nº 1402, do lado direito com Lote nº 1413 e no lado esquerdo com Rua Pedro Sonvesso, oriundo da matrícula CRI nº23.300, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00639400; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote 1412: Um imóvel urbano constituído de um terreno, situado nesta cidade, comarca de Tanabi, SP, com frente para Rua Francisco Lopes, esquina com Rua Pedro Sonvesso, Parque Residencial Nova Tanabi, lado par do emplacamento municipal, constante de Parte do Lote 1412 da Quadra 53, medindo 4,00 metros de frente, mais 14,14 metros em curva, confrontando-se com Rua Francisco Lopes; 13,00 metros nos fundos confrontando-se com parte do Lote 1402; 12,50 metros do lado direito, confrontando-se com parte do Lote “1413” e 3,50 metros do lado esquerdo confrontando-se com Rua Pedro Sonvesso, até alcançar a divisa com os fundos, perfazendo a área total de 145,10 metros quadrados, ficando esclarecido que as medidas e confrontantes são de quem da Rua Francisco Lopes olha para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00639400; e, b) Parte do Lote 1412: Um imóvel urbano consistente de um terreno, situado nesta cidade, comarca de Tanabi, SP, com frente para Rua Pedro Sonvesso, distante 3,50 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com Rua Francisco Lopes, Parque Residencial Nova Tanabi, lado par do emplacamento municipal, constante de Parte do Lote 1412 da Quadra 53, medindo 12,50 metros de frente, confrontando-se com Rua Pedro Sovensso; 12,50 metros nos fundos confrontando-se com parte do Lote 1413; 13,00 metros do lado direito, confrontando-se com parte do Lote 1412 e 13,00 metros do lado esquerdo confrontando-se com Lote “1402”, até alcançar a divisa com os fundos, perfazendo a área total de 162,50 metros quadrados, ficando esclarecido que as medidas e confrontantes são de quem da Rua Pedro Sonvesso olha para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00639401.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.076, de 12 de novembro de 2019.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 06 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.