IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 1339 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.839, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.09.00 | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.02 | CRECHES | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
12.365.0022.1.008 | REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIO |
|
4.4.90.51.00-256 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
| TESOURO | 800.000,00 |
| TOTAL | 800.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.09.00 | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.02 | CRECHES | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
12.365.0022.1.008 | REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIO | |
4.4.90.51.00-256 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
| TRANSF CONV FEDERAIS VINCULADOS | 800.000,00 |
| TOTAL | 800.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | |
02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA |
|
3.3.90.31.00- | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART. E CIENTIFICAS |
|
| TESOURO | 10.000,00 |
| TOTAL | 10.000,00 |
Art. 6.º O valor do crédito constante do Artigo 5º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA |
| |
3.3.90.39.00- | OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA |
| |
| TESOURO | 10.000,00 | |
| TOTAL | 10.000,00 | |
Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de dezembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de dezembro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.