IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 1339 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.839, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.09.00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.02

CRECHES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

12.365.0022.1.008

REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIO

4.4.90.51.00-256

OBRAS E INSTALAÇÕES

TESOURO

800.000,00

TOTAL

800.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.09.00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.02

CRECHES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

12.365.0022.1.008

REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIO

4.4.90.51.00-256

OBRAS E INSTALAÇÕES

TRANSF CONV FEDERAIS VINCULADOS

800.000,00

TOTAL

800.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

02.06.02

DIVISÃO DE CULTURA

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

13.391.0012.2.028

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA

3.3.90.31.00-

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART. E CIENTIFICAS

TESOURO

10.000,00

TOTAL

10.000,00

Art. 6.º O valor do crédito constante do Artigo 5º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

02.06.02

DIVISÃO DE CULTURA

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

13.391.0012.2.028

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA

3.3.90.39.00-

OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA

TESOURO

10.000,00

TOTAL

10.000,00

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de dezembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de dezembro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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