IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 545 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
“Institui, em caráter excepcional, horário de expediente para os órgãos da Administração Pública Municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 e dá outras providências”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo 2022 no Qatar, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, assim como a participação da Seleção Brasileira de Futebol no certame;
CONSIDERANDO que a seleção brasileira, avançou para a fase de quartas de final.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional, horário de expediente para os órgãos da Administração Pública Municipal, durante a 3º fase da Copa do Mundo FIFA 2022, a saber:
I. dia 09 de dezembro de 2022 – expediente das 8h às 11h.
§ 1º O horário de expediente nos demais jogos da seleção brasileira de futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.
Art. 2º As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.
Art. 3° Os créditos de qualquer natureza passíveis de recolhimento na tesouraria do Paço Municipal, vencidos nos dias de ponto facultativo do corrente exercício, terão seus vencimentos prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
Art.4º Em decorrência do disposto no art. 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 07 de dezembro de 2.022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 07 de dezembro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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