IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 545 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.743, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.647 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022;
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 1.966.047,00 (um milhão novecentos e sessenta e seis mil quarenta e sete reais), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.01. Divisão de Turismo e dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 04.695.0046.2081.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.00 | 02 | 1.629.775,34 |
| 04.695.0046.2081.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.00 | 3.01 | 336.271,66 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 1.966.047,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, servirá para a reforma e modernização do Centro Multicultural “Lázaro de Souza Godoy” e será coberta da seguinte forma:
I - com excesso de arrecadação, a partir de recursos que serão transferidos pelo Estado de São Paulo através de sua Secretaria de Turismo e Viagens, por meio do DADETUR, no valor de R$ 1.629.775,34 (um milhão seiscentos e vinte e nove mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme Termo de Convênio n.º 23/2022 celebrado com o Município.
II – a diferença no valor de R$ 336.271,66 (trezentos e trinta e seis mil duzentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), que será dispendida como contrapartida em razão do convênio indicado no inciso I deste artigo, será coberta com excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, §1.º, inciso II, e §3.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei nº 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 07 de dezembro de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 07 de dezembro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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