IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 112 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1228/2022

De 25 de novembro de 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 351.800,00 (trezentos e cinquenta e um mil e oitocentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

292

164.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 30%

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

302

43.000,00

12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

307

137.000,00

12.3660006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

326

6.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

337

1.800,00

Total

351.800,00

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

290

120.000,00

12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

305

50.000,00

12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 30%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

311

150.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

312

30.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

335

1.800,00

Total

351.800,00

ARTIGO 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 972.200,00 (novecentos e setenta e dois mil e duzentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

16

64.000,00

04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

64

85.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

73

4.500,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

75

4.000,00

25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

92

5.000,00

04.1210007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.08 – Outros Serviços Assistenciais do Servidor e do Militar

94

1.500,00

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

95

5.000,00

15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

105

10.000,00

26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

120

70.000,00

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

122

2.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

127

15.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

128

6.000,00

10.1220003.2014– Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

138

119.500,00

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

140

3.500,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

143

1.200,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

147

12.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

155

7.000,00

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

157

64.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

163

12.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

167

6.000,00

10.3020003.2016 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. e Amb

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

171

96.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

176

3.000,00

10.3040003.2018 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanit.

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

189

5.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

210

65.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

219

5.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

226

5.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

243

1.500,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

259

12.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

264

4.700,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

265

6.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

266

2.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

278

5.800,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

292

230.000,00

18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

341

5.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

346

3.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

349

25.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

355

1.000,00

Total

972.200,00

ARTIGO 4º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação, dos recursos oriundos de Transferências Constitucionais do Governo Estadual e Transferências Constitucionais do Governo Federal.

ARTIGO 5º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

ARTIGO 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de novembro de 2022.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Sec. Adm. e Finanças


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