IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 727 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1084 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CONSIDERANDO a situação de Calamidade Pública declarada no Município de IGARAPAVA, por meio do Decreto nº 2233/2.020, de 21 de Março de 2020 prorrogada pelo Decreto nº 2370/2.021 de 04 de Janeiro de 2.021;

CONSIDERANDO a necessidade de assistir de maneira eficiente e eficaz a população em decorrência da pandemia do Covid-19, e

CONSIDERANDO ainda o disposto no §3º do art. 167 da Constituição Federal e inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir Credito Adicional Especial, Departamento de Saúde no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) destinado a Restituição custeio das ações de saúde específicas no enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 Recursos Federal, Leitos UTI, conforme Portaria GM/MS N.º 851 de 30 Abril de 2021, conforme segue:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Unidade Executora

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10 301 – Atenção Báisca

10 031 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS)

Funcional Programática

10 301 0150 2397 0000 – Recursos p/ Combate ao Coronavirus - COVID Portaria GM/MS -851

Elemento de Despesa

3. 3 90.93. 02 – Restituições

Fonte

Vinculo

05 - 312.049

Valor Total do Crédito

R$. 480.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas Departamento de Saúde no valor de R$ 480.000,00 ( Quatrocentos e oitenta mil reais) dos repasses advindo de Recursos Federal para cobrir despesas em 2022, enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 Recursos Federal, Leitos UTI, conforme Portaria GM/MS N.º 851 de 30 Abril de 2021, configurando excesso de arrecadação do exercício específico de repasse Federal , nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64.

Artigo 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos seis dias do mês de dezembro de 2022

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


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