IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 727 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1084 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a situação de Calamidade Pública declarada no Município de IGARAPAVA, por meio do Decreto nº 2233/2.020, de 21 de Março de 2020 prorrogada pelo Decreto nº 2370/2.021 de 04 de Janeiro de 2.021;
CONSIDERANDO a necessidade de assistir de maneira eficiente e eficaz a população em decorrência da pandemia do Covid-19, e
CONSIDERANDO ainda o disposto no §3º do art. 167 da Constituição Federal e inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir Credito Adicional Especial, Departamento de Saúde no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) destinado a Restituição custeio das ações de saúde específicas no enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 Recursos Federal, Leitos UTI, conforme Portaria GM/MS N.º 851 de 30 Abril de 2021, conforme segue:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 301 – Atenção Báisca 10 031 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS) |
Funcional Programática | 10 301 0150 2397 0000 – Recursos p/ Combate ao Coronavirus - COVID Portaria GM/MS -851 |
Elemento de Despesa | 3. 3 90.93. 02 – Restituições
|
Fonte Vinculo | 05 - 312.049 |
Valor Total do Crédito | R$. 480.000,00 |
Artigo 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas Departamento de Saúde no valor de R$ 480.000,00 ( Quatrocentos e oitenta mil reais) dos repasses advindo de Recursos Federal para cobrir despesas em 2022, enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 Recursos Federal, Leitos UTI, conforme Portaria GM/MS N.º 851 de 30 Abril de 2021, configurando excesso de arrecadação do exercício específico de repasse Federal , nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64.
Artigo 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos seis dias do mês de dezembro de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.