IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 964 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.231, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de bens públicos especificados, por tempo determinado, nos termos da Lei Orgânica do Município de Castilho, Estado de São Paulo, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, pelo prazo de 10 (dez) anos, de forma gratuita, a área denominada Galpão de Reciclagem “José dos Santos”, grupo/chapa nº 12/000121 conforme relação patrimonial, localizado junto à CTH-080, km 2,5, no município de Castilho/SP, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, cravado em um ponto da cerca divisa situado a 56,00 metros da cerca de divisa entre a área destinada ao Canil Municipal e Estrada Vicinal Municipal CTH 080, daí segue o rumo magnético de 50º29’00’’ NW numa distância de 50,00 metros confrontando com área do Município de Castilho até encontrar o marco M-02; daí segue com rumo magnético de 15º31’00” NE numa distância de 30,00 metros confrontando com área do Município de Castilho até encontrar o marco M-03; daí segue rumo magnético de 50º29’00” SE numa distância de 50,00 metros confrontando com área do Município de Castilho até encontrar o marco M-04; daí segue com rumo magnético de 15º31’00” SW numa distância de 30,00 metros confrontando com área do Município de Castilho até encontrar o marco M-01, onde iniciou-se a descrição, perfazendo uma área de 1.370,32 metros quadrados, conforme matrícula 23591, contendo um galpão construído em alvenaria com 350,80 metros quadrados, para instalação, para funcionamento da Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Almirante Barroso, 1121, Laranjeiras, município de Castilho/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.771.794/0001-08.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, pelo prazo de 10 (dez) anos, de forma gratuita, os seguintes bens móveis: 01 armário de aço pandin 2 portas (grupo/chapa 1/021789); 04 cadeiras de escritório estofada (grupo/chapas 1/021790, 1/021791, 1/021792, 1/021793); 01 mesa cinza para escritório com 3 gavetas (grupo/chapa 1/021794); 02 roupeiros de aço 8 portas (grupo/chapa 1/021795 e 1/021796); 01 paneleiro cozimax simples vênus (grupo/chapa 1/026394); 01 armário aéreo cozimax vênus (grupo/chapa 1/026395); 01 gabinete cozimax aco netuno (grupo/chapa 1/026396); 01 kit de monitoramento e vigilância com gravador digital, 8 câmeras hd infravermelho, 1 nobreak, 1 monitor 18'', cabo coaxial, conectores, fonte chaveada e caixas de proteção (grupo/chapa 3/025019); 01 balança transpaleteira capacidade 2000kg (grupo/chapa 4/021716); 01 carrinho armazém bombona 200l (grupo/chapa 4/021717); 01 carrinho armazém 400kg, 1500x400mm (grupo/chapa 4/021718); 01 carrinho plataforma 500kg (grupo/chapa 4/021719); 01 empilhadeira hidráulica - elevação hidráulica, 1000kg (grupo/chapa 4/021740); 01 esteira de alimentação 4,00x 1,00 m - com bica direcional (grupo/chapa 4/021747); 01 esteira de triagem de recicláveis - zstd lona borracha (grupo/chapa 4/021748); 01 prensa enfardadeira vertical capacidade 25t (grupo/chapa 4/021749); 01 transpaletes manual 2200 kg (grupo/chapa 4/021750); 01 triturador de vidros zvt300 - encaixe tambor (grupo/chapa 4/021751); 01 motor trifasico weg c/ tampa flange 1 cv 75 kw 4 polos 1800rpm carcaca 80 220/380/440v 60hz (grupo/chapa 4 024564); 01 perfurador de solo bfg 520d 2t s/ broca (grupo/chapa 4 /025127); 01 pulverizador costal 20l jacto (grupo/chapa 4 /025542); 01 balança eletromecânica de 1500kg (grupo/chapa 4 /026501); 01 ventilador loren sid oscilante 60 cm parede (grupo/chapa 14/ 024465) para a Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Almirante Barroso, 1121, Laranjeiras, município de Castilho/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.771.794/0001-08.
Art. 3º - Ao Município de Castilho, Estado de São Paulo, fica reservado o direito de requerer o uso dos bens, segundo suas necessidades, bem como extinguir a concessão de uso por razões de interesse público, através de expediente administrativo próprio, devidamente justificado.
Art. 4º - Caberá a Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST:
I – Iniciar as atividades no prazo de prazo de 30 (trinta) dias após a ordem para ocupação do imóvel, contado a partir da data da assinatura do contrato de concessão;
II – Zelar pela guarda e conservação do imóvel concedido, bem como todas as benfeitorias nelas existentes.
III – Zelar pela correta utilização, pela guarda, manutenção e conservação dos bens móveis concedidos.
Art. 5º - Durante o prazo de concessão, querendo a Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST executar benfeitorias no imóvel cedido, deverá solicitar prévia autorização ao Município de Castilho, Estado de São Paulo, sendo que somente com a anuência por escrito poderão ser executadas obras com a identificação dos valores do custo das benfeitorias a serem executadas, as quais serão incorporadas ao patrimônio público municipal.
Art. 6º - A concessão de uso dos bens públicos, objetos desta Lei, são de caráter personalíssimo, não sendo admitida a cessão dos bens a terceiros, podendo ser renovada a concessão por igual período, observando os demais dispositivos desta Lei.
Art. 7º - Havendo consumo de bebidas e ou alimentação no local, deverá a Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST adotar todas as providências legais e sanitárias necessárias, sob pena de cassação da concessão e responsabilidade pessoal do presidente, tanto na esfera civil, fiscal e criminal.
Art. 8º - Será de responsabilidade da Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST, as despesas ordinárias de manutenção e conservação, limpeza dos bens públicos, objetos desta Lei, e por quaisquer danos causados a estes, devendo devolver os bens recebidos em concessão de uso, quando do término do contrato a ser firmado, nas mesmas condições que os recebeu, ressalvada os desgaste natural e comum de uso dos bens móveis, quando solicitado pelo Município de Castilho, Estado de São Paulo, com as benfeitorias que houverem sido feitas.
Parágrafo Único - As contas de consumo de energia elétrica, água, internet, telefone e demais outras serão pagas Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST.
Art. 9º - A concessão de uso administrativo, autorizada por esta Lei, poderá ser revogada, a qualquer momento, pela Administração Pública, caso a Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST venha a ser destituída, extinta ou encerre suas atividades, retornará os bens públicos, objetos desta Lei, ao Poder Público Municipal.
Art. 10º - Findo o prazo de vigência contratual de uso, todas as benfeitorias e acessões existentes no imóvel, incluídas aquelas introduzidas pela Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST, passarão a integrar o Patrimônio Municipal, sendo vedado qualquer direito de retenção sobre as mesmas, qualquer tipo de compensação ou indenização sobre as mesmas.
Art. 11º - O Município celebrará contrato administrativo de concessão de uso dos bens públicos com a Cooperativa dos Catadores de Castilho – COOPERCAST, com base nesta Lei, podendo efetuar ajustes necessários, desde que não interfiram na finalidade pública de seu uso.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 08 de dezembro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.