IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 415 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.864

de 07 de Dezembro de 2022

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 3.852 de 13 de Outubro de 2022 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, e dá outras providências”.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Venceslau, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei altera a LDO de 2023, atendendo às determinações impostas pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e às recomendações do TCE de SP.

Parágrafo único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta.

Art. 2°. – Para atendimento à legislação em vigor, ficam revogadas os anexos: V e VI, constantes na Lei, sendo substituídos pelos anexos:

Anexo VDescrição dos Programas Governamentais / Metas / Custos
Anexo VIUnidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir da elaboração do orçamento de 2023, revogados as disposições em contrário.

Presidente Venceslau, 07 de dezembro de 2022.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES

Prefeita Municipal


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