IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 692 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.363/2022.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo a conceder “Cartão Extra” na forma de Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o “Cartão Extra” na forma de Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais, em parcela única a ser paga em dezembro de 2022, creditados no “cartão-cesta” de cada servidor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º. O “Cartão Extra” equipara-se ao auxílio-alimentação denominado “cartão-cesta”, concedido por meio de cartão magnético, tratado pela Lei Municipal nº. 3.349, de 14 de outubro de 2022.
Art. 3º. Com Relação ao “Cartão Extra”, aplicar-se-á o seguinte:
I – Possuir caráter indenizatório e não será incorporado ao salário, vencimento ou remuneração;
II – Não se configura como rendimento tributável, e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;
III – Não gera direito adquirido.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 07 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 125/2022
Projeto de Lei nº. 125/2022.
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