IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 692 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.365/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a realização de despesas com a reforma e ampliações de prédios escolares e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.02 – Fundo de Ensino – FUNDEB

12 – Educação

12.365 – Ensino Infantil

12.365.0005 - Gestão em Ações de Educação

12.365.0005.1003.0000 – Ampliação e reforma em Unidades Escolares – EIC

Ficha 470 - 4490.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 40.000,00

FR. 0.05.10.273.000

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

02- Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.02 – Setor de Saneamento

17 - Saneamento

17.512 – Saneamento básico urbano

17.512.0008 - Gestão em Ações de Urbanismo de Serv. Municipais

17.512.0008.1015.0000 – Obras de ampliação da rede de esgotos no Bairro São Judas

Ficha 378 - 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................R$ 40 .000.00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 07 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 127/2022

Projeto de Lei nº. 127/2022.


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