IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 692 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.365/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a realização de despesas com a reforma e ampliações de prédios escolares e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino – FUNDEB
12 – Educação
12.365 – Ensino Infantil
12.365.0005 - Gestão em Ações de Educação
12.365.0005.1003.0000 – Ampliação e reforma em Unidades Escolares – EIC
Ficha 470 - 4490.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 40.000,00
FR. 0.05.10.273.000
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.02 – Setor de Saneamento
17 - Saneamento
17.512 – Saneamento básico urbano
17.512.0008 - Gestão em Ações de Urbanismo de Serv. Municipais
17.512.0008.1015.0000 – Obras de ampliação da rede de esgotos no Bairro São Judas
Ficha 378 - 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................R$ 40 .000.00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 07 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 127/2022
Projeto de Lei nº. 127/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.