IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 692 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.791/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.364/2022, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.840.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias:
02- PODER EXECUTIVO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0002.2003.0002 – Manut. Gab. Prefeito e Dependências
Ficha 017 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil...............................................R$ 144.000,00
02.02 – SETOR DE FINANÇAS
02.02.01 – Setor de Contabilidade e Finanças
04.123.0003.2005.0000 – Manut. Serv. Contabilidade e Finanças
Ficha 030 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil.................................................R$ 26.000,00
09.272.0003.2006.0000 – Pagamento de Inativos e Pensionistas
Ficha 040 – 3190.01.00 – Aposent. Res. Rem. Pensionistas........................................................R$ 75.000,00
Ficha 041 – 3190.03.00 – Pensões do RPPS.................................................................................R$ 23.000,00
02.02.02 – Encargos Especiais
28.843.0000.0001.0000 – Amortiz. Div. Previdenciária
Ficha 043 – 4690.71.00 – Principal da Div. Previdenciária...........................................................R$ 7.000,00
02.03 – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.00 – Setor de Administração
09.271.0004.2009.0000 – Encargos com a Previd. Social
Ficha 065 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais...........................................................................R$ 95.000,00
02.04 – SETOR DE EDUCAÇÃO
02.04.01 – Setor de Ensino
12.361.0005.2011.0000 – Manut. Ensino Fundamental
Ficha 070 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil...............................................R$ 405.000,00
Ficha 071 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais...........................................................................R$ 80.000,00
Ficha 074 – 3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 14.000,00
12.365.0005.2013.0000 – Manut. Ensino Infantil - Creches
Ficha 082 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil...............................................R$ 130.000,00
12.367.0005.2016.0000 – Manut. Ensino Especial
Ficha 103 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil.................................................R$ 55.000,00
Ficha 104 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais............................................................................R$ 8.000,00
02.04.02– Fundo de Ensino - FUNDEB
12.361.0005.2017.0001 – Fundeb – Ens. Fund. - Magistério
Ficha 107 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil.................................................R$ 75.000,00
Ficha 108 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais...........................................................................R$ 10.000,00
12.365.0005.2019.0001 - Fundeb – EI Pré Escola - Magistério
Ficha 119 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil..............................................R$ 220 .000,00
Ficha 120 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.........................................................................R$ 120.000,00
02.04.04 – Merenda Escolar
12.306.0005.2026.0000 – Merenda Escolar – Cozinha Piloto
Ficha 142 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil.................................................R$ 33.000,00
Ficha 143 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais............................................................................R$ 2.000,00
02.05 – SETOR DE SAÚDE
02.05.01 – Serviços de Saúde
10.301.0006.2036.0001 – SD – At. Básica – Assist.Médica
Ficha 173 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil...............................................R$ 350.000,00
Ficha 174 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais..........................................................................R$ 85.000,00
10.301.0006.2036.0002 – SD – At. Básica – Ag. Saúde
Ficha 185 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil.................................................R$ 12.000,00
10.301.0006.2036.0003 – SD – At. Básica – Cap. Ponderada
Ficha 187 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil...............................................R$ 156.000,00
10.302.0006.2037.0001 – SD – MAC- SAMU
Ficha 197 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais...........................................................................R$ 17.000,00
10.305.0006.2040.0000 – Saúde – Vig. Epid.-Combate Endemias
Ficha 226 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil.................................................R$ 80.000,00
Ficha 227 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.............................................................................R$ 3.000,00
02.06 – SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.06.02 - Fundo Municipal do CMDCA
08.243.0007.2053.0000 – Atividades do Conselho Tutelar
Ficha 271 – 3390.36.00 – Out.Serv. Terceiros – P. Física............................................................R$ 13.000,00
08.243.0007.2055.0000 – BPSAC – Atividades da Casa Lar
Ficha 278 – 3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 15.000,00
02.07 – SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.452.0008.2073.0001 – Serviços Municipais – Setor Urbano
Ficha 354 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil...............................................R$ 320.000,00
Ficha 356 – 3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 80.000,00
02.08 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
02.08.00 – Setor de Estradas de Rodagem Municipal
26.782.0008.2077.0000 – Manutenção do SERM
Ficha 400 - 3390.39.00 – Out. Serv. Terceiros – P. Jurídica........................................................R$ 20.000,00
02.10 – SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
13.392.0010.2080.0000 – Des. Atividades culturais e festivas
Ficha 415 -3390.39.00 - Out. Serv. Terceiros – P. Jurídica........................................................R$ 150.000,00
27.812.0010.2082.0000 – Atividades Esportivas e de Lazer
Ficha 425 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas –P. Civil..................................................R$ 17.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- PODER EXECUTIVO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0002.2003.0002 – Manut.Gab. Prefeito e Dependências
FICHA 021 - 3390.36.00 – Out.Serv. Terceiros – P. Física........................................................-R$ 20.000,00
02.03 – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.00 – Setor de Administração
06.181.0004.2008.0000 – Op. Ações da Atividade Delegada
FICHA 064 - 3390.36.00 – Out.Serv. Terceiros – P. Física........................................................-R$ 24.000,00
02.04 – SETOR DE EDUCAÇÃO
02.04.01 – Setor de Ensino
12.365.0005.2013.0000 – Manut. Ensino Infantil - Creches
FICHA 087 - 3390.36.00 – Out.Serv. Terceiros – P. Física........................................................-R$ 90.000,00
02.04.03– Transporte Escolar
12.361.0005.2021.0000 – Transporte Escolar –Ens. Fundamental
Ficha 126 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P.Civil.................................................-R$ 25.000,00
Ficha 127 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.........................................................................-R$ 15.000,00
02.04.04 – Merenda Escolar
12.306.0005.2026.0000 – Merenda Escolar – Cozinha Piloto
Ficha 148 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanenete....................................................-R$ 17.000,00
12.306.0005.2032.0000 – Merenda Escolar – EJA
Ficha 164 –3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................................-R$ 15.000,00
02.05 – SETOR DE SAÚDE
02.05.01 – Serviços de Saúde
10.302.0006.2037.0001 – SD – MAC- SAMU
Ficha 196 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P.Civil.................................................-R$ 60.000,00
Ficha 204 – 4490.52.00 – Euip. Material Permanente................................................................-R$ 30.000,00
10.302.0006.2037.0003 – SD – MAC – CAPS 1
Ficha 207 - 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P.Civil..................................................-R$ 30.000,00
10.304.0006.2039.0000 – SD – Vig. Em Saúde – Sanitária
Ficha 222 – 3390.39.00 - Out. Serv. Terceiros – P.Jurídica........................................................-R$ 80.000,00
10.305.0006.2040.0000 – Saúde – Vig. Epid.-Combate Endemias
Ficha 230 – 3190.30.00 – Material de Consumo.........................................................................-R$ 50.000,00
02.05.02 – Fundo de Saúde
10.301.0006.2044.0003 – SD – At. Básica – Desempenho
Ficha 242 - 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P.Civil....................................................-R$ 7.000,00
02.06 – SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.06.03 - Assistência Social Geral
08.244.0012.2062.0000 – Ações de At. Prot. Soc. Básica - Covid
Ficha 313 – 3390.39.00 – Out.Serv. Terceiros – P. Jurídica.......................................................-R$ 30.000,00
02.07 – SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.451.0008.1010.0000 – Obras de acessibilidade e calçamento
Ficha 349 – 4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................-R$ 50.000,00
02.07.02 – Setor de Saneamento
17.512.0008.1014.0000 – Obras ref. ampliação no Serv. Água
Ficha 377 – 4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................-R$ 52.000,00
17.512.0008.1015.0000 – Obras amp. rede esgotos B. S. Judas
Ficha 378 – 4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................-R$ 340.000,00
17.512.0008.2074.0000 – Setor de Saneamento -SAET
Ficha 380 - 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P.Civil..................................................-R$ 25.000,00
02.08 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
02.08.00 – Setor de Estradas de Rodagem Municipal
26.782.0008.1020.0000 – Obras de infra estrutura no SERM
Ficha 395 – 4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................-R$ 32.000,00
02.09 – SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
02.09.00 – Setor de Agricultura e Indústria
22.661.0009.1001.0000 – Aquisição de Imóveis
Ficha 461 – 4490.61.00 – Aquisição de imóveis.......................................................................-R$ 270.000,00
Ficha 462 – 4490.61.00 – Aquisição de imóveis.......................................................................-R$ 465.000,00
02.10 – SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
02.10.00 – Setor de Cultura Esportes e Lazer
27.812.0010.1022.0000 – Const. Ref. Pista Skate
Ficha 421 – 4490.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................-R$ 80.000,00
27.812.0010.1023.0000 – Obras Const.Áreas de Lazer
Ficha 422 – 4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................-R$ 68.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do cancelamento das dotações constantes do artigo segundo, no montante de R$ 1.875.000,00 e do excesso de arrecadação do exercício no montante de R$ 965.000,00.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 07 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.