IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 692 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.791/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.364/2022, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.840.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias:

02- PODER EXECUTIVO

02.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

02.01.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.0002.2003.0002 – Manut. Gab. Prefeito e Dependências

Ficha 017 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil...............................................R$ 144.000,00

02.02 – SETOR DE FINANÇAS

02.02.01 – Setor de Contabilidade e Finanças

04.123.0003.2005.0000 – Manut. Serv. Contabilidade e Finanças

Ficha 030 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil.................................................R$ 26.000,00

09.272.0003.2006.0000 – Pagamento de Inativos e Pensionistas

Ficha 040 – 3190.01.00 – Aposent. Res. Rem. Pensionistas........................................................R$ 75.000,00

Ficha 041 – 3190.03.00 – Pensões do RPPS.................................................................................R$ 23.000,00

02.02.02 – Encargos Especiais

28.843.0000.0001.0000 – Amortiz. Div. Previdenciária

Ficha 043 – 4690.71.00 – Principal da Div. Previdenciária...........................................................R$ 7.000,00

02.03 – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.00 – Setor de Administração

09.271.0004.2009.0000 – Encargos com a Previd. Social

Ficha 065 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais...........................................................................R$ 95.000,00

02.04 – SETOR DE EDUCAÇÃO

02.04.01 – Setor de Ensino

12.361.0005.2011.0000 – Manut. Ensino Fundamental

Ficha 070 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil...............................................R$ 405.000,00

Ficha 071 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais...........................................................................R$ 80.000,00

Ficha 074 – 3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 14.000,00

12.365.0005.2013.0000 – Manut. Ensino Infantil - Creches

Ficha 082 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil...............................................R$ 130.000,00

12.367.0005.2016.0000 – Manut. Ensino Especial

Ficha 103 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil.................................................R$ 55.000,00

Ficha 104 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais............................................................................R$ 8.000,00

02.04.02– Fundo de Ensino - FUNDEB

12.361.0005.2017.0001 – Fundeb – Ens. Fund. - Magistério

Ficha 107 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil.................................................R$ 75.000,00

Ficha 108 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais...........................................................................R$ 10.000,00

12.365.0005.2019.0001 - Fundeb – EI Pré Escola - Magistério

Ficha 119 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil..............................................R$ 220 .000,00

Ficha 120 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.........................................................................R$ 120.000,00

02.04.04 – Merenda Escolar

12.306.0005.2026.0000 – Merenda Escolar – Cozinha Piloto

Ficha 142 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil.................................................R$ 33.000,00

Ficha 143 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais............................................................................R$ 2.000,00

02.05 – SETOR DE SAÚDE

02.05.01 – Serviços de Saúde

10.301.0006.2036.0001 – SD – At. Básica – Assist.Médica

Ficha 173 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil...............................................R$ 350.000,00

Ficha 174 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais..........................................................................R$ 85.000,00

10.301.0006.2036.0002 – SD – At. Básica – Ag. Saúde

Ficha 185 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil.................................................R$ 12.000,00

10.301.0006.2036.0003 – SD – At. Básica – Cap. Ponderada

Ficha 187 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil...............................................R$ 156.000,00

10.302.0006.2037.0001 – SD – MAC- SAMU

Ficha 197 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais...........................................................................R$ 17.000,00

10.305.0006.2040.0000 – Saúde – Vig. Epid.-Combate Endemias

Ficha 226 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil.................................................R$ 80.000,00

Ficha 227 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.............................................................................R$ 3.000,00

02.06 – SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.06.02 - Fundo Municipal do CMDCA

08.243.0007.2053.0000 – Atividades do Conselho Tutelar

Ficha 271 – 3390.36.00 – Out.Serv. Terceiros – P. Física............................................................R$ 13.000,00

08.243.0007.2055.0000 – BPSAC – Atividades da Casa Lar

Ficha 278 – 3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 15.000,00

02.07 – SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15.452.0008.2073.0001 – Serviços Municipais – Setor Urbano

Ficha 354 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil...............................................R$ 320.000,00

Ficha 356 – 3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 80.000,00

02.08 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

02.08.00 – Setor de Estradas de Rodagem Municipal

26.782.0008.2077.0000 – Manutenção do SERM

Ficha 400 - 3390.39.00 – Out. Serv. Terceiros – P. Jurídica........................................................R$ 20.000,00

02.10 – SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

13.392.0010.2080.0000 – Des. Atividades culturais e festivas

Ficha 415 -3390.39.00 - Out. Serv. Terceiros – P. Jurídica........................................................R$ 150.000,00

27.812.0010.2082.0000 – Atividades Esportivas e de Lazer

Ficha 425 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas –P. Civil..................................................R$ 17.000,00

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- PODER EXECUTIVO

02.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

02.01.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.0002.2003.0002 – Manut.Gab. Prefeito e Dependências

FICHA 021 - 3390.36.00 – Out.Serv. Terceiros – P. Física........................................................-R$ 20.000,00

02.03 – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.00 – Setor de Administração

06.181.0004.2008.0000 – Op. Ações da Atividade Delegada

FICHA 064 - 3390.36.00 – Out.Serv. Terceiros – P. Física........................................................-R$ 24.000,00

02.04 – SETOR DE EDUCAÇÃO

02.04.01 – Setor de Ensino

12.365.0005.2013.0000 – Manut. Ensino Infantil - Creches

FICHA 087 - 3390.36.00 – Out.Serv. Terceiros – P. Física........................................................-R$ 90.000,00

02.04.03– Transporte Escolar

12.361.0005.2021.0000 – Transporte Escolar –Ens. Fundamental

Ficha 126 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P.Civil.................................................-R$ 25.000,00

Ficha 127 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.........................................................................-R$ 15.000,00

02.04.04 – Merenda Escolar

12.306.0005.2026.0000 – Merenda Escolar – Cozinha Piloto

Ficha 148 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanenete....................................................-R$ 17.000,00

12.306.0005.2032.0000 – Merenda Escolar – EJA

Ficha 164 –3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................................-R$ 15.000,00

02.05 – SETOR DE SAÚDE

02.05.01 – Serviços de Saúde

10.302.0006.2037.0001 – SD – MAC- SAMU

Ficha 196 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P.Civil.................................................-R$ 60.000,00

Ficha 204 – 4490.52.00 – Euip. Material Permanente................................................................-R$ 30.000,00

10.302.0006.2037.0003 – SD – MAC – CAPS 1

Ficha 207 - 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P.Civil..................................................-R$ 30.000,00

10.304.0006.2039.0000 – SD – Vig. Em Saúde – Sanitária

Ficha 222 – 3390.39.00 - Out. Serv. Terceiros – P.Jurídica........................................................-R$ 80.000,00

10.305.0006.2040.0000 – Saúde – Vig. Epid.-Combate Endemias

Ficha 230 – 3190.30.00 – Material de Consumo.........................................................................-R$ 50.000,00

02.05.02 – Fundo de Saúde

10.301.0006.2044.0003 – SD – At. Básica – Desempenho

Ficha 242 - 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P.Civil....................................................-R$ 7.000,00

02.06 – SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.06.03 - Assistência Social Geral

08.244.0012.2062.0000 – Ações de At. Prot. Soc. Básica - Covid

Ficha 313 – 3390.39.00 – Out.Serv. Terceiros – P. Jurídica.......................................................-R$ 30.000,00

02.07 – SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15.451.0008.1010.0000 – Obras de acessibilidade e calçamento

Ficha 349 – 4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................-R$ 50.000,00

02.07.02 – Setor de Saneamento

17.512.0008.1014.0000 – Obras ref. ampliação no Serv. Água

Ficha 377 – 4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................-R$ 52.000,00

17.512.0008.1015.0000 – Obras amp. rede esgotos B. S. Judas

Ficha 378 – 4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................-R$ 340.000,00

17.512.0008.2074.0000 – Setor de Saneamento -SAET

Ficha 380 - 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P.Civil..................................................-R$ 25.000,00

02.08 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

02.08.00 – Setor de Estradas de Rodagem Municipal

26.782.0008.1020.0000 – Obras de infra estrutura no SERM

Ficha 395 – 4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................-R$ 32.000,00

02.09 – SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

02.09.00 – Setor de Agricultura e Indústria

22.661.0009.1001.0000 – Aquisição de Imóveis

Ficha 461 – 4490.61.00 – Aquisição de imóveis.......................................................................-R$ 270.000,00

Ficha 462 – 4490.61.00 – Aquisição de imóveis.......................................................................-R$ 465.000,00

02.10 – SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

02.10.00 – Setor de Cultura Esportes e Lazer

27.812.0010.1022.0000 – Const. Ref. Pista Skate

Ficha 421 – 4490.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................-R$ 80.000,00

27.812.0010.1023.0000 – Obras Const.Áreas de Lazer

Ficha 422 – 4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................-R$ 68.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do cancelamento das dotações constantes do artigo segundo, no montante de R$ 1.875.000,00 e do excesso de arrecadação do exercício no montante de R$ 965.000,00.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 07 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.