IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 692 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.793/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.366/2022, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no atendimento ao programa Estruturação da Rede do Setor de Saúde e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0006 - Gestão em Ações de Saúde
10.301.0006.2044. – Saúde – At. Básica – SUS
10.301.0006.2044.0008 – SD– Atenção Básica – Estrut. da Rede –SUS
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................................R$ 70.000,00
FR: 0.05.13 – CA: 300.054
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Setor de Saúde
10 – Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0006 - Gestão em Ações de Saúde
10.301.0006.2037 – Saúde – Média e Alta Complexidade
10.301.0006.2037.0003 – SD – MAC – CAPS 1
Ficha 210 – 3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$ 10.000,00
Ficha 213 - 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 20.000,00
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0006 - Gestão em Ações de Saúde
10.301.0006.2044 – Saúde – At. Básica – SUS
10.301.0006.2044.0004 – SD– At. Básica – Prog. Informatização
Ficha 244 – 3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$ 20.000,00
Ficha 246 - 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 20.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 07 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.