IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 692 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.793/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.366/2022, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no atendimento ao programa Estruturação da Rede do Setor de Saúde e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 – Saúde

10.301 – Atenção Básica

10.301.0006 - Gestão em Ações de Saúde

10.301.0006.2044. – Saúde – At. Básica – SUS

10.301.0006.2044.0008 – SD– Atenção Básica – Estrut. da Rede –SUS

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................................R$ 70.000,00

FR: 0.05.13 – CA: 300.054

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

02- Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.01 – Setor de Saúde

10 – Saúde

10.301 – Atenção Básica

10.301.0006 - Gestão em Ações de Saúde

10.301.0006.2037 – Saúde – Média e Alta Complexidade

10.301.0006.2037.0003 – SD – MAC – CAPS 1

Ficha 210 – 3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$ 10.000,00

Ficha 213 - 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 20.000,00

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 – Saúde

10.301 – Atenção Básica

10.301.0006 - Gestão em Ações de Saúde

10.301.0006.2044 – Saúde – At. Básica – SUS

10.301.0006.2044.0004 – SD– At. Básica – Prog. Informatização

Ficha 244 – 3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$ 20.000,00

Ficha 246 - 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 20.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 07 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.