IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 1056 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I N.º 4931/2022
=De 07 DE Dezembro de 2022=
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO A SER CREDITADO NO VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, BEM COMO SUPLEMENTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº.4793 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o projeto de Lei n.º 118/2022, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder um abono na ordem de R$ 850,00=(oitocentos e cinquenta reais), a ser creditado no valor do cartão alimentação dos servidores e funcionários públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, bem como aos Conselheiros Tutelares, exclusivamente para o mês de dezembro/2022.
ARTIGO 2º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 1.484.064,12=(Hum milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, sessenta e quatro reais, doze centavos), para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária Municipal nº 4793, de 18 de novembro de 2021, sob as seguintes codificações:
| 02 – EXECUTIVO |
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| 01 – GABINETE DO PREFEITO |
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| 04.124.0003.2.004 – Ações de Controle sobre Politicas Públicas |
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642 | 3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ | R$ 550,00 |
| 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS |
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| 04.122.0004.2.010 – Ouvidoria do Município |
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644 | 3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ | R$ 550,00 |
| 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
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| 04.122.0004.2.016 - Vigilância do Patrimônio Público |
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647 | 3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ | R$ 39.905,00 |
| 22.123.0006.2.018 – Desenvolvimento Econômico |
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648 | 3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ | R$ 2.700,00 |
| 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
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| 12.361.0011.2.023 – Operacionalização do Ensino Fundamental |
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650 | 3.3.90.46.00.91.0220 – Auxílio Alimentação------------------------------------------------------------------------- | R$ 807.500,00 |
| 12.365.0011.2.027 – Serviços de Atendimento a Creches |
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651 | 3.3.90.46.00.91.0212 – Auxílio Alimentação------------------------------------------------------------------------- | R$ 307.700,00 |
| 12.365.0011.2.029 – Serviços de Atendimento ao Pré Escolar |
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652 | 3.3.90.46.00.91.0213 – Auxílio Alimentação------------------------------------------------------------------------- | R$ 112.200,00 |
| 09 – SECRRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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| 10.122.0017.2.047 - Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde |
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655 | 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ | R$ 8.346,66 |
| 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
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| 10.301.0018.2.048 – Atenção Primária aos Usuários do SUS |
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656 | 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ | R$ 89.215,25 |
| 10.302.0019.2.052 – Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades |
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658 | 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ | R$ 39.882,99 |
| 10.304.0020.2.054 – Serviços de Vigilância Sanitária |
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659 | 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ | R$ 5.850,00 |
| 10.305.0020.2.055 – Atendimento em Vigilância Epidemiológica |
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660 | 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ | R$ 6.751,65 |
| 10.305.0020.2.056 – Ações em DST/AIDS |
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661 | 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ | R$ 2.776,66 |
| 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL |
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| 08.122.0021.2.057 – Serviços Administrativos da Gestão do SEMAS |
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662 | 3.3.90.46.00.91.0510 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ | R$ 34.717,58 |
| 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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| 15.452.0025.2.069 – Manutenção de Cemitérios e Velórios Municipais |
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665 | 3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ | R$ 4.250,00 |
| 17.512.0025.2.071 – Abastecimento de Agua, Coleta, Tratamento e Destinação Final do Esgoto Sanitário |
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668 | 3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ | R$ 14.368,33 |
| 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE |
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| 18.541.0026.2.073 – Gestão Ambiental do Município |
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669 | 3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ | R$ 2.550,00 |
| 16 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE JURUCÊ |
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| 04.122.0004.2.079 - Serviços de Administração do Distrito |
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670 | 3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- | R$ 4.250,00 |
| TOTAL--------------------- | R$1.484.064,12 |
ARTIGO 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 2.550,00=(dois mil, quinhentos e cinquenta reais), sob as seguintes codificações:
| 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
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| 04.121.0004.2.019 – Ações Orçamentárias |
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| 3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------- | R$ 2.550,00 |
| TOTAL--------------------- | R$ 2.550,00 |
ARTIGO 4º. Os créditos constantes dos artigos 2º e 3º no montante de R$ 1.486.614,12=(Hum milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quatorze reais, doze centavos), serão cobertos através dos recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.:
ARTIGO 5º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 07 de dezembro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.