IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 1056 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I N.º 4931/2022

=De 07 DE Dezembro de 2022=

“AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO A SER CREDITADO NO VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, BEM COMO SUPLEMENTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº.4793 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o projeto de Lei n.º 118/2022, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder um abono na ordem de R$ 850,00=(oitocentos e cinquenta reais), a ser creditado no valor do cartão alimentação dos servidores e funcionários públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, bem como aos Conselheiros Tutelares, exclusivamente para o mês de dezembro/2022.

ARTIGO 2º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 1.484.064,12=(Hum milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, sessenta e quatro reais, doze centavos), para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária Municipal nº 4793, de 18 de novembro de 2021, sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO

01 – GABINETE DO PREFEITO

04.124.0003.2.004 – Ações de Controle sobre Politicas Públicas

642

3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------

R$ 550,00

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS

04.122.0004.2.010 – Ouvidoria do Município

644

3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------

R$ 550,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

04.122.0004.2.016 - Vigilância do Patrimônio Público

647

3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------

R$ 39.905,00

22.123.0006.2.018 – Desenvolvimento Econômico

648

3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------

R$ 2.700,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0011.2.023 – Operacionalização do Ensino Fundamental

650

3.3.90.46.00.91.0220 – Auxílio Alimentação-------------------------------------------------------------------------

R$ 807.500,00

12.365.0011.2.027 – Serviços de Atendimento a Creches

651

3.3.90.46.00.91.0212 – Auxílio Alimentação-------------------------------------------------------------------------

R$ 307.700,00

12.365.0011.2.029 – Serviços de Atendimento ao Pré Escolar

652

3.3.90.46.00.91.0213 – Auxílio Alimentação-------------------------------------------------------------------------

R$ 112.200,00

09 – SECRRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0017.2.047 - Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde

655

3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------

R$ 8.346,66

10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0018.2.048 – Atenção Primária aos Usuários do SUS

656

3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------

R$ 89.215,25

10.302.0019.2.052 – Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades

658

3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------

R$ 39.882,99

10.304.0020.2.054 – Serviços de Vigilância Sanitária

659

3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------

R$ 5.850,00

10.305.0020.2.055 – Atendimento em Vigilância Epidemiológica

660

3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------

R$ 6.751,65

10.305.0020.2.056 – Ações em DST/AIDS

661

3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------

R$ 2.776,66

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL

08.122.0021.2.057 – Serviços Administrativos da Gestão do SEMAS

662

3.3.90.46.00.91.0510 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------

R$ 34.717,58

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0025.2.069 – Manutenção de Cemitérios e Velórios Municipais

665

3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------

R$ 4.250,00

17.512.0025.2.071 – Abastecimento de Agua, Coleta, Tratamento e Destinação Final do Esgoto Sanitário

668

3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------

R$ 14.368,33

15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

18.541.0026.2.073 – Gestão Ambiental do Município

669

3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------

R$ 2.550,00

16 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE JURUCÊ

04.122.0004.2.079 - Serviços de Administração do Distrito

670

3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação -------------------------------------------------------------------------

R$ 4.250,00

TOTAL---------------------

R$1.484.064,12

ARTIGO 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 2.550,00=(dois mil, quinhentos e cinquenta reais), sob as seguintes codificações:

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

04.121.0004.2.019 – Ações Orçamentárias

3.3.90.46.00.91.0110 - Auxílio-Alimentação -------------------------------------------------------------

R$ 2.550,00

TOTAL---------------------

R$ 2.550,00

ARTIGO 4º. Os créditos constantes dos artigos 2º e 3º no montante de R$ 1.486.614,12=(Hum milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quatorze reais, doze centavos), serão cobertos através dos recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.:

ARTIGO 5º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 07 de dezembro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.