IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 1056 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I N.º 4933/2022

=De 07 DE Dezembro de 2022=

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃ0 DE NÍVEL DOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E, ENFERMEIRO II; CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o projeto de Lei n.º 122/2022, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ART. 1º. Fica alterada a classificação do nível dos cargos efetivos abaixo mencionados, constantes da Tabela do Anexo I da Lei Municipal n.º 1702/93, com suas posteriores alterações, a saber:

Cargos

Do Nível

Carga horária

Vencimentos

Para o

Nível

Vencimentos

Auxiliar de Enfermagem

E

40hs

1.354,16

M

1.883,43

Técnico de Enfermagem

J

30hs

1.400,53

N

2.173,19

Técnico de Enfermagem II

M

40hs

1.883,43

O

2.849,37

Enfermeiro II

P

40hs

3.187,42

S

4.153,27

ART. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, se necessária suplementada.

ART. 3°. O pagamento do reajuste que trata esta lei será retroativo à competência de novembro de 2.022.

ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 07 de dezembro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.