IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 1056 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I N.º 4933/2022
=De 07 DE Dezembro de 2022=
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃ0 DE NÍVEL DOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E, ENFERMEIRO II; CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o projeto de Lei n.º 122/2022, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica alterada a classificação do nível dos cargos efetivos abaixo mencionados, constantes da Tabela do Anexo I da Lei Municipal n.º 1702/93, com suas posteriores alterações, a saber:
Cargos | Do Nível | Carga horária | Vencimentos | Para o Nível | Vencimentos |
Auxiliar de Enfermagem | E | 40hs | 1.354,16 | M | 1.883,43 |
Técnico de Enfermagem | J | 30hs | 1.400,53 | N | 2.173,19 |
Técnico de Enfermagem II | M | 40hs | 1.883,43 | O | 2.849,37 |
Enfermeiro II | P | 40hs | 3.187,42 | S | 4.153,27 |
ART. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, se necessária suplementada.
ART. 3°. O pagamento do reajuste que trata esta lei será retroativo à competência de novembro de 2.022.
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 07 de dezembro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
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