IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 896A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2449/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Orçamento vigente do Município de Jaborandi, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.365.000,00 (dois milhões e trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinados à suplementação de dotação orçamentária, com a seguinte classificação:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0002.2002.0000 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.........................................................................................................R$ 15.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0002.2005.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...................................................................................................... R$ 258.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS ........................................... R$ 25.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

3.1.90.16.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL ..... R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS ........... R$ 38.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL ECONOMIA E FINANÇAS

28.846.0000.0001.0000 - Custeio de Inativos e Pensionistas

3.1.90.01.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS ................................................................................................................. R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

04.123.0002.2006.0000 - Manutenção da Economia e Finanças Municipais

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL........................................................................................................ R$ 13.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0003.2012.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ............................................................................................................... R$ 620.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS .......................................... R$ 110.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

12.365.0003.2051.0000 - Manutenção Ensino Infantil – Pré-Escola

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL....................................................................................................... R$120.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - FUNDO MAN.DES.ED.B.VAL.PROF.ED-FUNDEB

12.361.0003.2014.0000 - Manut. Fundeb – Ensino Fundamental 70%

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...................................................................................................... R$ 300.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estadual – Vinculados

12.365.0003.2017.0000 Manut. Fundeb – Creche 70%

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...................................................................................................... R$ 300.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estadual – Vinculados

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0005.2021.0000 - Manutenção Do Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS ........................................... R$ 54.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS .................... R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

10.301.0005.2042.0000 - Manutenção da Atenção Básica

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...................................................................................................... R$ 110.000,00

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL…………........................................................................................ R$ 280.000,00

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

02 - PODER EXECUTIVO

02.09 - OBRAS E SERV. DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0007.2027.0000 - Manut. Serviços Públicos Municipais

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................ …….......................................................................................................... R$ 12.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

3.1.90.16.00 OUTRAS - DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL…….................................................................................................... 60.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

TOTAL …………………………………………………………………… R$ 2.365.000,00

Artigo 2º - O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação Fonte 01-Tesouro, 02-Estado e 05-Federal, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI.

Em 02 de dezembro de 2022.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.