IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 07 de dezembro de 2022 | Edição nº 1435A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.994, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.951, DE 01 DE JUNHO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei 3.951, de 01 de Junho de 2022, que dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Santa Casa de Misericórdia de Guararapes, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter excepcional, contribuição financeira à entidade assistencial do município – SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES, pelo período compreendido de 01.06.2022 a 31.12.2022.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 07 de dezembro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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