IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 1340 | Ano VI
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 919, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte ao Senhor APARECIDO DONIZETTI ANTUNES DE SOUZA, em razão do falecimento da ex-servidora aposentada Senhora JOSÉLIA FERREIRA ANTUNES DE SOUZA.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando o Art. 23, §8° da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e Art. 40, §7°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 (anterior ao texto da EC 103/2019), c/c Art. 9º, I, e Art. 25, I, da Lei Complementar n.º 80, de 18/06/2010
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte em favor do Senhor APARECIDO DONIZETTI ANTUNES DE SOUZA, portador do RG n.° ***.092.778-* e inscrito no CPF sob o n.º ***663528**, cônjuge da de cujus, em razão do óbito da Senhora JOSÉLIA FERREIRA ANTUNES DE SOUZA, portadora do RG n.º ***.471.360-* e inscrita no CPF sob o n.º ***200098**, ex-servidora aposentada por invalidez, conforme Processo n.º 091/2022 do OLÍMPIA PREV, a partir de 10/10/2022, data do óbito, até posterior deliberação.
Art. 2.º O reajuste se dará pela paridade, nos termos do Parágrafo único do art. 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, que determina que “Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 70, de 2012).
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 10/10/2022.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 07 de dezembro de 2022.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.