IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 339 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6956/2022

De 07 de dezembro de 2022

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE SALTO DE PIRAPORA, NO PERÍODO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a comemoração das festividades de final de ano;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, § 3º do artigo 73 da Lei Complementar 22/2007,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica estendido o horário de funcionamento dos comércios, do dia 07 de dezembro de 2022 a 01 de janeiro de 2022 até as 20h00, sendo que em caso de descumprimento, serão aplicadas as medidas administrativas previstas na Lei Complementar 22/2007.

Artigo 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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