IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 339 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6956/2022
De 07 de dezembro de 2022
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE SALTO DE PIRAPORA, NO PERÍODO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a comemoração das festividades de final de ano;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, § 3º do artigo 73 da Lei Complementar 22/2007,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estendido o horário de funcionamento dos comércios, do dia 07 de dezembro de 2022 a 01 de janeiro de 2022 até as 20h00, sendo que em caso de descumprimento, serão aplicadas as medidas administrativas previstas na Lei Complementar 22/2007.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.