IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 339 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6957/2022
De 08 de dezembro de 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1905/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Saúde
Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.11.01.10.302.0004.2037.3.3.50.39 561.....R$ 390.000,00
F.R. 02 – Transf. e Conv. Estaduais – Vinculados
Art. 2º O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), previsto no artigo 1º deste Decreto, será processado com recursos provenientes de anulação parcial de dotação, da seguinte despesa:
Secretaria de Saúde
Manutenção da Divisão de Especialidades Médicas –Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.11.01.10.302.0004.2036.3.3.90.39 563.......R$ 390.000,00
F.R. 02 – Transf. e Conv. Estaduais – Vinculados
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de Recursos Estaduais.
Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2022.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.