IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 339 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6957/2022

De 08 de dezembro de 2022.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1905/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde

Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01.11.01.10.302.0004.2037.3.3.50.39 561.....R$ 390.000,00

F.R. 02 – Transf. e Conv. Estaduais – Vinculados

Art. 2º O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), previsto no artigo 1º deste Decreto, será processado com recursos provenientes de anulação parcial de dotação, da seguinte despesa:

Secretaria de Saúde

Manutenção da Divisão de Especialidades Médicas –Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01.11.01.10.302.0004.2036.3.3.90.39 563.......R$ 390.000,00

F.R. 02 – Transf. e Conv. Estaduais – Vinculados

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de Recursos Estaduais.

Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2022.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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