IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 1298 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre alteração na Referência Salarial dos cargos efetivos especificados, incorporação de gratificação, e dá outras providências.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 dezembro de 2022, aprovou ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona ou promulga a seguinte Lei:

Art.1°- A referência do cargo efetivo de Motorista do Povoado de Santo Antônio do Viradouro passa a vigorar com vínculo na referência 11 da Tabela de Vencimentos em vigor.

Art.2°- A referência do cargo efetivo de Serviços Gerais/Tratorista/Motorista passa a vigorar na referência 11 da Tabela de Vencimentos em vigor.

Parágrafo Único - A gratificação de condução de ambulância, prevista na Lei Complementar n° 200, de 20 de abril de 2021, passa a incorporar-se aos proventos de aposentadoria, após o prazo de 05 (cinco) anos de recebimento, incidindo sobre ela contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Meridiano.

Art.3°- Para fins de aposentadoria com o último salário deverá o servidor permanecer por 05 (cinco) anos em efetivo exercício no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Art. 4°- As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 11 de novembro de 2022.

Art. 6º - Fica revogada as disposições em contrário, especialmente o § 1° do Art. 2º da Lei Complementar n° 200, de 20 de abril de 2021 e o art. 6° da Lei Complementar n° 194, de 03 de março de 2020.

Meridiano, 06 de dezembro de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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