IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 1332 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.187/2022 =

de 07 de dezembro de 2022.

Autoriza o Poder Executivo a aditar o Termo de Convênio nº 01/2021 e a ampliar o repasse à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, com recursos próprios provenientes do Fundo Municipal de Saúde – FMS, e da outras providências.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Convênio nº 01/2021 e ampliar o valor do repasse à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.690.238/0001-61, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mensais, totalizando R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais) ao mês, pelo período de 06 (seis) meses, a contar a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º A entidade deverá prestar contas no mês subsequente ao de utilização do recurso mencionado no art. 1º desta Lei, para fins de análise e fiscalização.

Art. 3° As prestações de contas deverão ser publicadas no Portal da Transparência da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bariri, a fim de garantir a publicidade e a fiscalização da correta utilização dos recursos.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento para o Exercício de 2023, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 07 de dezembro de 2022.

Abelardo Mauricio Martins Simões Filho

Prefeito Municipal


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