IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 1332 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.191/2022 =
de 07 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o reajuste no valor da bolsa-auxílio dos estagiários do Município de Bariri.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor recebido mensalmente pelos estagiários pertencentes ao Programa de Estágio do Município de Bariri, que compreende a somatória do valor da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, previstos no art. 12 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008.
§ 1º O valor mensal para os estagiários de Ensino Técnico passa de R$ 615,71 (seiscentos e quinze reais e setenta e um centavos); para R$ 652,65 (seiscentos e cinquenta e dois e sessenta e cinco centavos);
§ 2º O valor mensal para os estagiários de Ensino Superior passa de R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bariri, 07 de dezembro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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