IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 1332 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.192/2022=
07 de dezembro de 2022.
Desafeta terreno de propriedade do Município e autoriza o Poder Executivo a aliená-lo por doação a Câmara Municipal de Bariri.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da destinação originária, a área abaixo caracterizada remanescente da duplicação da matrícula originária nº 16.836, tornando-se “Área 1A” objeto da matrícula nº 28.269.
Parágrafo único. Um terreno urbano, localizado nesta cidade e Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, denominado Área 1ª, com a frente para a Rua Francisco Munhoz Cegarra, mede 33,00 metros; do lado direito de quem do imóvel olha para a citada via, mede 26,86 metros e confronta com a Área 1B; pelo lado esquerdo mede 25,31 metros e confronta com Paróquia Nossa Senhora das Dores de Bariri; pelos fundos mede 25,00 metros e confronta com a Área 1B, encerrando uma área total de 726,09 metros quadrados.
Art. 2º O Município de Bariri, fica autorizado a doar por escritura pública à Câmara Municipal de Bariri o terreno descrito no parágrafo único do artigo anterior, para fins de construção de nova sede.
Art. 3º As despesas decorrentes da escritura, certidões, registros ou quaisquer outros encargos, correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 07 de dezembro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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