IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 668 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.326 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.022.

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.889, DE 03 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA PARA FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 1°, da Lei n° 1.889, de 03 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Para fins de Programa de Incentivo à Industrialização do Município, de que trata a lei municipal nº 263, de 20 de dezembro de 1.977, o Executivo fica autorizado a doar sob condições e ônus à Lajes Jaci Industria e Comércio de Artefatos de Cimento LTDA com sede a rua Laudicério Mendes de Oliveira, inscrita no CNPJ nº 09-090.096/0001-09, uma área mediando 1.506,08 m2, localizadas a rua Geraldo Dias do Valle (antiga rua Projetada 04), e que tem as seguintes medidas e confrontações:

Lote 02 da quadra A, do tipo industrial/comercial situado no perímetro urbano, na cidade de Jaci, comarca de Mirassol, de formato irregular, com área superficial de 1.506,08 metros quadrados, com frente para a Rua Geraldo Dias do Valle, medindo 41,56 (quarenta e um metros e cinquenta e seis centímetros) de frente para a mencionada via pública, 30,40m (trinta metros e quarenta centímetros) do lado direito, de quem da rua olham para o terreno, na divisa com a área institucional 01; 50m (cinquenta metros) nos fundos, na divisa com Vicente Barreto ou quem mais de direito,21,97m (vinte e um metros e noventa e sete centímetros) e 13,63m (treze metros e sessenta e três centímetros) em curvatura raio de 9,00m do lado esquerdo, na divisa com a rua Laudicério Mendes de Oliveira”.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 07 de dezembro de 2022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


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