IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 668 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.324 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, AUTORIZA PERMUTA, REVOGA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.666, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado e autorizado o desmembramento do imóvel rural, contendo uma área de 2.013673 há, ou seja, 20.136,73 metros quadrados, objeto da matrícula nº 37.594, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, que consta pertencer a Cristiano Oliveira de Queiroz, portador do CPF nº ***256978** e Tiago Oliveira de Queiroz, portador do CPF nº 354.471.948-76, do seguinte modo:

I – Situação Atual:

“Um imóvel rural com a área de 2.013673 há ou seja 20.136,73 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, situado na Fazenda Campo, no distrito e município de Jaci, nesta comarca de Mirassol-SP., dentro do seguinte roteiro e confrontações:- Inicia no marco 02A, cravado na divisa com o imóvel rural objeto da matrícula nº. 38.333 do CRI de Mirassol-SP. e o imóvel objeto da matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP., do marco 02ª segue até o marco 04, com seus respectivos rumos, distancias e confrontações: marco 02A-03, segue no rumo de 76°32’40” SW, e distância total de 208,29 metros, sendo que na distância de 6,79 metros segue confrontando com o imóvel rural objeto da matrícula nº.38.333 do CRI de Mirassol-SP. e na distância de 201,50 metros segue confrontando com o objeto da matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP.; marco 03, segue com rumo de 07°47’58” NW e distância de 92,01 metros confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP., até o marco 04; cravado na divisa com o Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Jardim Primavera objeto da matrícula 55.181 do CRI de Mirassol-SP.; do marco 04 segue ao marco 04A, com rumo de 76°28’38” NE e distância total de 166,43 metros, sendo que na distância de 68,95 metros, segue confrontando com o Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Jardim Primavera objeto da matrícula nº55.181 do CRI de Mirassol-SP., na distância de 12,92 metros, segue confrontando com o Prolongamento da Rua 26 de Dezembro e na distância de 84,56 metros, segue confrontando com o Lote 02, da Quadra 09 do Desmembramento sem Denominação objeto da matrícula 58.486 do CRI de Mirassol-SP.; do marco 04ª ao marco 04B, segue com o rumo de 29°29’57” SE e distância de 107,71 metros, confrontando com o imóvel rural objeto da matrícula nº.38.333 do CRI de Mirassol-SP., do marco 04B segue com o rumo de 16°43’44” SE, na distância de 20,25 metros, confrontando com o imóvel rural objeto da matrícula n38.333 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o marco inicial 02A.”

II – Situação Pretendida:

a – “Um terreno de formato irregular, com área de 2.417,72 m² (Dois mil, Quatrocentos e Dezessete, Setenta e Dois metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano da cidade, município e distrito de Jaci, comarca de Mirassol/SP., com frente para a Rua 26 de Dezembro, compreendido dentro do seguinte roteiro e confrontações: - Inicia no marco 02, cravado na divisa com o Lote 02, da Quadra 09 do Desmembramento sem Denominação objeto da matrícula 58.486 do CRI de Mirassol-SP., e parte da Matrícula nº.37.594 do CRI de Mirassol-SP., do marco 02 segue até o marco 02B, com seus respectivos ângulos internos, distancias e confrontações: marco 02-02B3, segue com um ângulo interno de 95°47’37” e distância de 25,69 metros; marco 02B3-02B2, segue com um ângulo interno de 179°16’9” e distância de 26,03 metros; marco 02B2-02B1, segue com um ângulo interno de 176°56’43” e distância de 9,96 metros; marco 02B1-02B, segue com um ângulo interno de 178°9’52” e distância de 43,97 metros; marco 02B, segue com um ângulo interno de 81°10’21” e rumo de 76°32’40” SW e distância de 13,29 metros confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP., até o marco 02C; cravado na divisa com parte da matrícula 37.594 do CRI de Mirassol-SP., do marco 02C segue até o marco 03A, com seus respectivos ângulos internos, distancias e confrontações: marco 02C-02B4, segue com um ângulo interno de 98°34’20” e distância de 47,08 metros; marco 02B4-02B5, segue com um ângulo interno de 176°32’26” e distância de 11,87 metros; marco 02B5-02B6, segue com um ângulo interno de 178°30’43” e distância de 28,72 metros; marco 02B6-02B7, vira a esquerda em um raio de curvatura de 5,28 metros e distância de 9,78 metros; marco 02B7-03A, segue em linha reta e distância de 67,32 metros; marco 03A, segue com um ângulo interno de 70°34’53” e rumo de 07°47’58” NW e distância de 12,59 metros confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP., até o marco 03B; cravado na divisa com parte da matrícula 37.594 do CRI de Mirassol-SP., do marco 03B segue até o marco 04-1, segue com um ângulo interno de 109°40’10” e distância de 58,84 metros, confrontando com a Rua 26 de Dezembro, do marco 04-1 segue com um ângulo interno de 165°20’49” e rumo de 76°28’38” NE, na distância de 28,54 metros, confrontando com o Lote 02, da Quadra 09 do Desmembramento sem Denominação objeto da matrícula 58.486 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o marco inicial 04ª”;

b – “Um terreno de formato irregular, com área de 11.624,88 m² (Onze mil, Seiscentos e Vinte e Quatro, Oitenta e Oito metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano da cidade, município e distrito de Jaci, comarca de Mirassol/SP., com frente para a Rua 26 de Dezembro, compreendido dentro do seguinte roteiro e confrontações: Inicia no marco 02, cravado na divisa com o Lote 02, da Quadra 09 do Desmembramento sem Denominação objeto da matrícula 58.486 do CRI de Mirassol-SP., e parte da Matrícula nº.37.594 do CRI de Mirassol-SP., do marco 02 segue até o marco 04A, no rumo de 76°28’38” NE, e ângulo interno de 95°47’37” e distância total de 82,27 metros, confrontando com o Lote 02, da Quadra 09 do Desmembramento sem Denominação objeto da matrícula 58.486 do CRI de Mirassol-SP., do marco 04A segue até o marco 02A, com seus respectivos rumos, ângulos internos, distancias e confrontações: marco 04A-04B, segue com um rumo de 29°29’57” SE e ângulo interno de 108°0’0” e distância de 107,71 metros; marco 04B-02A, segue com rumo de 16°43’44” SE e um ângulo interno de 156°40’13” e distância de 20,25 metros, até o marco 02A; cravado na divisa com o imóvel objeto da matrícula nº38.333 do CRI de Mirassol-SP., do marco 02A segue até o marco 02B com rumo de 76°32’40” SW e ângulo interno de 86°19’47”, e distância total de 120,38 metros, sendo que na distância de 6,79 metros segue confrontando com o imóvel rural objeto da matrícula nº.38.333 do CRI de Mirassol-SP. e na distância de 113,59 metros segue confrontando com o objeto da matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP., do marco 02B segue até o marco 02, com seus respectivos ângulos internos, distancias e confrontações: marco 02B-02B1, segue com um ângulo interno de 98°49’39” e distância de 43,97 metros; marco 02B1-02B2, segue com um ângulo interno de 178°9’52” e distância de 9,96 metros; marco 02B2-02B3, segue com um ângulo interno de 176°56’43” e distância de 26,03 metros; marco 02B3-02, segue com um ângulo interno de 179°16’9” e distância de 25,69 metros, confrontando com parte da Matrícula nº.37.594 do CRI de Mirassol-SP. , até encontrar o marco inicial 02;

c - Um terreno de formato irregular, com área de 413,87 m² (Quatrocentos e Treze, Oitenta e Sete metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano da cidade, município e distrito de Jaci, comarca de Mirassol/SP., com frente para o Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Jardim Primavera, de Propriedade da Prefeitura Municipal de Jaci, compreendido dentro do seguinte roteiro e confrontações: Inicia no marco 04, cravado na divisa com o Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Jardim Primavera, de Propriedade da Prefeitura Municipal de Jaci e o Imóvel Objeto da Matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP, do marco 04 segue até o marco 04-1, no rumo de 76°28’38” NE, e ângulo interno de 95°0’59” e distância total de 55,62 metros, confrontando com Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Jardim Primavera, de Propriedade da Prefeitura Municipal de Jaci, do marco 04-1 segue até o marco 03B, com um ângulo interno de 14°39’11” e distância total de 58,84 metros, confrontando com parte da Matrícula 37.594 do CRI de Mirassol-SP., do marco 03B segue com o rumo de 07°47’58” NW e um ângulo interno de 70°19’50” na distância de 14,95 metros, confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o marco inicial 04”, e;

d – “Um terreno de formato irregular, com área de 5.680,26 m² (Cinco mil, Seiscentos e Oitenta, Vinte e Seis metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano da cidade, município e distrito de Jaci, comarca de Mirassol/SP., com frente para a parte da Matrícula nº.37.594 do CRI de Mirassol-SP, compreendido dentro do seguinte roteiro e confrontações: Inicia no marco 03, cravado na divisa com o Imóvel objeto da Matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., do marco 03 segue até o marco 03A, no rumo de 07°47’58” NW, e ângulo interno de 93°59’1” e distância total de 64,47 metros, confrontando com parte da Matrícula nº.37.594 do CRI de Mirassol-SP., do marco 03A segue até o marco 02C, com seus respectivos ângulos internos, distancias e confrontações: marco 03A-02B7, segue com um ângulo interno de 109°25’7” e distância de 67,32 metros; marco 02B7-02B6, vira a direita em um raio de curvatura de 5,28 metros e distância de 9,78 metros; marco 02B6-02B5, segue em linha reta e distância de 28,72 metros; marco 02B5-02B4, segue com um ângulo interno de 178°30’43” e distância de 11,87 metros; marco 02B4-02C, segue com um ângulo interno de 176°32’26” e distância de 47,08 metros, confrontando com parte da Matrícula nº37.594 do CRI de Mirassol-SP., até o marco 02C; cravado na divisa com parte da matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP., do marco 02C segue com o rumo de 76°32’40” SW e um ângulo interno de 81°25’40” na distância de 81,41 metros, confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o marco inicial 03”.

Art. 2º - Fica aprovado e autorizado o desmembramento do imóvel urbano, contendo uma área de 8.955,48 metros quadrados, objeto da matrícula nº 58.486, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, que pertence a Prefeitura Municipal de Jaci, do seguinte modo:

I – Situação Atual:

“Lote 02 da Quadra 09, tipo comercial, do desmembramento sem denominação, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci/SP., comarca de Mirassol/SP., de formato irregular, com área de 8.955,48 metros quadrados, com frente para a Prolongamento da Rua 26 de Dezembro – lado ímpar, compreendido dentro do seguinte roteiro e confrontações: tem início no marco 01-h, confrontando com a RUA 26 DE DEZEMBRO – MATRÍCULA Nº. 57.633 DO O.R.I. DE MIRASSOL/ SP., com ângulo interno de 151°6’30’’ e distância de 92.84 metros até o marco 03-f, daí deflete a direita formando um ângulo interno de 90°57’43’’, confrontando com o LOTE 01 – Matrícula nº.58.485 do O.R.I. de Mirassol/SP. – Cadastro Municipal nº. 21.09.22.01, com distância de 60.11 metros, até o marco 03-g, daí deflete a direita formando um ângulo interno de 123°12’45’’ e rumo de 19°49’00’’ NW, confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACI – Matrícula nº57.631 do O.R.I. de Mirassol/ SP. – Cadastro Municipal nº. 21.09.20.00, com distância de 61.20 metros, até o marco 03, daí deflete a direita formando um ângulo interno de 93°11’43’’ e rumo de 66°29’00’’ NE, confrontando com NELCINO ALEXANDRE DE QUEIROZ e APARECIDA CORREA DE QUEIROZ - MATRÍCULA Nº. 37.594 DO O.R.I. DE MIRASSOL/SP., com distância de 104.80 metros, até o marco 02, daí deflete a direita formando um ângulo interno de 81°31’19’’, confrontando com a RUA DAS TULIPAS, com distância de 22.70 metros, até o marco 01-h, início desta descrição, distante 35.39 metros da esquina formada pelo Prolongamento da Rua das Hortências e Prolongamento da Rua 26 de Dezembro. Cadastrado na prefeitura Municipal de Jaci sob o nº. 21.09.22.02.”

II – Situação Pretendida:

a – “parte do Lote 02 da Quadra 09, tipo comercial, do desmembramento sem denominação, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci/SP, comarca de Mirassol/SP, de formato irregular, com área de 5.353,89 metros quadrados, com frente para a Prolongamento da Rua 26 de Dezembro – lado ímpar, compreendido dentro do seguinte roteiro e confrontações: tem início no marco 01-i, confrontando com a RUA 26 DE DEZEMBRO – MATRÍCULA Nº. 57.633 DO O.R.I. DE MIRASSOL/ SP. e com parte do Lote 02, da Quadra 09, do desmembramento sem denominação, com ângulo interno de 125°45’25’’ e distância de 21.12 metros até o marco 03-f, daí deflete a direita formando um ângulo interno de 90°57’43’’, confrontando com o LOTE 01 – Matrícula nº.58.485 do O.R.I. de Mirassol/SP. – Cadastro Municipal nº. 21.09.22.01, com distância de 60.11 metros, até o marco 03-g, daí deflete a direita formando um ângulo interno de 123°12’45’’ e rumo de 19°49’00’’ NW, confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACI – Matrícula nº57.631 do O.R.I. de Mirassol/ SP. – Cadastro Municipal nº. 21.09.20.00, com distância de 61.20 metros, até o marco 03, daí deflete a direita formando um ângulo interno de 93°11’43’’ e rumo de 66°29’00’’ NE, confrontando com NELCINO ALEXANDRE DE QUEIROZ e APARECIDA CORREA DE QUEIROZ - MATRÍCULA Nº. 37.594 DO O.R.I. DE MIRASSOL/SP., com distância de 31.06 metros, até o marco 03-a, daí deflete a direita formando um ângulo interno de 106°52’24’’, confrontando com parte do Lote 02, da Quadra 09, do desmembramento sem denominação, com distância de 88.84 metros, até o marco 01-i, início desta descrição, distante 56.51 metros da esquina formada pelo Prolongamento da Rua das Hortências e Prolongamento da Rua 26 de Dezembro. Cadastrado na prefeitura Municipal de Jaci sob o nº. 21.09.22.02, e;

b – “parte do Lote 02 da Quadra 09, tipo comercial, do desmembramento sem denominação, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci/SP., comarca de Mirassol/SP., de formato irregular, com área de 3.601,59 metros quadrados, com frente para a Prolongamento da Rua 26 de Dezembro – lado ímpar, compreendido dentro do seguinte roteiro e confrontações: tem início no marco 01-h, confrontando com a RUA 26 DE DEZEMBRO – MATRÍCULA Nº. 57.633 DO O.R.I. DE MIRASSOL/ SP. e com a Rua das Tulipas, com ângulo interno de 151°6’30’’ e distância de 71.72 metros até o marco 01-i, daí deflete a direita formando um ângulo interno de 54°14’35’’, confrontando com parte do Lote 02, da Quadra 09, do desmembramento sem denominação, com distância de 88.84 metros, até o marco 03-a, daí deflete a direita formando um ângulo interno de 73°7’36’’ e rumo de 66°29’00’’ NE, confrontando com NELCINO ALEXANDRE DE QUEIROZ e APARECIDA CORREA DE QUEIROZ - MATRÍCULA Nº. 37.594 DO O.R.I. DE MIRASSOL/SP., com distância de 73.02 metros, até o marco 02, daí deflete a direita formando um ângulo interno de 81°31’19’’, confrontando com a RUA DAS TULIPAS, com distância de 22.70 metros, até o marco 01-h, início desta descrição, distante 128.23 metros da esquina formada pelo Prolongamento da Rua das Hortências e Prolongamento da Rua 26 de Dezembro. Cadastrado na prefeitura Municipal de Jaci sob o nº. 21.09.22.02.”

Art. 3º - Fica aprovado e autorizado o desmembramento do imóvel urbano, contendo uma área de 24.667 metros quadrados, objeto da matrícula nº 27.382, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, que pertence a Prefeitura Municipal de Jaci, do seguinte modo:

I – Situação Atual:

Uma área de 24.667,00 m2 (vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados) de terras, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci-SP., Comarca de Mirassol-SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem início no ponto 01, cravado na linha divisória deste imóvel com o prédio nº.190, da Rua Ernesto Baffi, objeto da matrícula nº.63.436 do ORI de Mirassol-SP., deste ponto segue com o rumo de 76º34’00 NE., na distância total de 78,52 metros, confrontando, respectivamente, na distância de 6,03 metros, com o prédio nº.190, da Rua Ernesto Baffi, objeto da matrícula nº.63.436 do CRI de Mirassol-SP.; na distância de 9,45 metros, com o prédio nº.200, da Rua Ernesto Baffi, objeto da matrícula nº.63.435 do ORI de Mirassol-SP.; na distância de 9,50 metros, com o prédio nº.210, da Rua Ernesto Baffi, objeto da matrícula nº.63.434 do ORI de Mirassol-SP., e na distância de 53,54 metros, com o Sistema de Lazer 04, do Conjunto Habitacional Jaci “A”, objeto da matrícula nº.63.445 do ORI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 02; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 18º02’00” SE., na distância total de 124,30 metros, confrontando, respectivamente, na distância de 32,28 metros, com o Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Jardim Primavera, objeto da matrícula nº.55.181 do ORI de Mirassol-SP e na distância de 92,02 metros, com o imóvel rural objeto da matrícula nº.37.594 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 03; deste ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de 75º19’00” NE., na distância de 201,50 metros, confrontando com o imóvel rural objeto da matrícula nº.37.594 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 04; deste ponto, deflete à direita e segue com o rumo de 24º25’00” SE., na distância de 53,89 metros, confrontando com o imóvel rural objeto da matrícula nº.38.333 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 05; deste ponto, deflete à direita e segue com o rumo de 75º26’00” SW., na distância total de 318,49 metros, confrontando, respectivamente, na distância de 65,86 metros, com a Área Verde, da quadra “E”, do loteamento denominado “Loteamento Industrial Brasil 500”, objeto da matrícula nº.39.172 e na distância de 252,63 metros, com a Área Institucional 03, da quadra “E”, do loteamento denominado “Loteamento Industrial Brasil 500”, objeto da matrícula nº.39.170 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 06; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 13º21’20” NE., na distância total de 131,05 metros, confrontando, respectivamente, na distância de 6,70 metros, com o prédio nº.125, da Rua Joaquim Pereira Neto, objeto da matrícula nº.39.767 do CRI de Mirassol-SP.; na distância de 10,40 metros, com o prédio nº.115, da Rua Joaquim Pereira Neto, objeto da matrícula nº.39.766 do CRI de Mirassol-SP.; na distância de 10,37 metros, com o prédio nº.105, da Rua Joaquim Pereira Neto, objeto da matrícula nº.39.765 do CRI de Mirassol-SP.; na distância de 96,47 metros, com o imóvel objeto da matrícula nº.27.381 do CRI de Mirassol-SP.; e na distância de 7,11 metros, com a Rua Maria Luiza Rigonato Santana, até encontrar o ponto 07; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 76º34’00” NW., na distância de 25,98 metros, confrontando com a Rua Maria Luiza Rigonato Santana, até encontrar o ponto 08; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 18º02’00” NW., na distância total de 84,41 metros, confrontando, respectivamente, na distância de 5,68 metros, com a Rua Maria Luiza Rigonato Santana e na distância de 78,73 metros, com o imóvel objeto da matrícula nº.27.381 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 01, inicial desta descrição.

II – Situação Pretendida:

a - “ Uma área de 4.737,28 m² (quatro mil, setecentos e trinta e sete e vinte e oito metros quadrados) de terras, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci-SP., Comarca de Mirassol-SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem início no ponto 1, cravado na linha divisória deste imóvel com o prédio residencial, sob nº.190 da Rua Ernesto Baffi, objeto da matrícula nº.63.436 do CRI de Mirassol-SP., deste ponto segue com o rumo de 76º34’00 NE., na distância total de 78,52 metros, confrontando, respectivamente, na distância de 6,03 metros, com o prédio residencial sob nº.190, da Rua Ernesto Baffi, objeto da matrícula nº.63.436 do CRI de Mirassol-SP.; na distância de 9,45 metros, com o prédio residencial sob nº.200, da Rua Ernesto Baffi, objeto da matrícula nº.63.435 do CRI de Mirassol-SP.; na distância de 9,50 metros, com o prédio residencial sob nº.210, da Rua Ernesto Baffi, objeto da matrícula nº.63.434 do ORI de Mirassol-SP., e na distância de 53,54 metros, com o Sistema de Lazer 04, do Conjunto Habitacional Jaci “A”, objeto da matrícula nº.63.445 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue com um ângulo interno de 121°0’0” e com o rumo de 18º02’00” SE., na distância total de 43,63 metros, confrontando, respectivamente, na distância de 32,28 metros, com o Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Jardim Primavera, objeto da matrícula nº.55.181 do CRI de Mirassol-SP e na distância de 11,35 metros, com o imóvel rural objeto da matrícula nº.37.594 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 2A; deste ponto, deflete à esquerda e segue com um ângulo interno de 109º19’40”, na distância de 34,24 metros, confrontando com parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 2A1; deste ponto, deflete à direita e segue com um raio de curvatura de R: 16,68 metros e distancia de 15,01 metros, confrontando ainda com a parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 2A2; deste ponto, deflete à direita e na distância de 22,64 metros, confrontando ainda com a parte da matrícula nº.32.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 2A3; deste ponto, deflete a direita e segue com um ângulo interno de 122°26’35” e com rumo de 18°02’00” NW na distância de 78,73 metros, confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº.27.381 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 1, inicial desta descrição”;

b – Uma área de 820,95 m² (oitocentos e vinte e noventa e cinco metros quadrados) de terras, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci-SP., Comarca de Mirassol-SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem início no ponto 2A, cravado na linha divisória deste imóvel com o Imóvel Rural objeto da matrícula nº. 37.594 do CRI de Mirassol-SP., deste ponto segue com um ângulo interno de 70°40’20” e com o rumo de 18º02’00 SE., na distância de 12,59 metros, confrontando ainda com Imóvel Rural objeto da matrícula nº. 37.594 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 2B; deste ponto deflete à direita e segue com um ângulo interno de 109°33’42” e distância de 22,32 metros, confrontando com parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 2B1; deste ponto, deflete à esquerda e segue com um raio de curvatura de R: 3,82 metros e distância de 2,98 metros, confrontando ainda com a parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 2B2; deste ponto, deflete à esquerda na distância de 15,55 metros, confrontando ainda com a parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 2B3; deste ponto, deflete a direita e segue com um ângulo interno de 92°51’43” e distância de 18,33 metros, confrontando ainda com parte da matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 6A; deste ponto deflete a direita e segue com um ângulo interno de 90°13’47” e com o rumo de 13º21’20 NE., na distância de 7,11 metros, confrontando com a Rua Maria Luiza Rigonato Santana, até encontrar o ponto 7; deste ponto deflete a esquerda e segue com um ângulo interno de 122°24’36” e distancia de 5.68 metros, confrontando ainda com Rua Maria Luiza Rigonato Santana, até encontrar o ponto 2A3; deste ponto deflete a direita e segue com um ângulo interno de 122°26’35” e distancia de 22.64 metros, confrontando com a parte da Matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 2A2; deste ponto deflete à esquerda e segue com um raio de curvatura de R: 16,68 metros e distância de 15,01 metros, confrontando ainda com a parte da Matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 2A1, deste ponto segue em linha reta na distancia de 34.24 metros, confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº.27.381 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 2A, inicial desta descrição;

c – “Uma área de 12.592,08 m² (Doze mil e quinhentos e noventa e dois vírgula zero metros quadrados) de terras, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci-SP., Comarca de Mirassol-SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem início no ponto 2B, cravado na linha divisória deste imóvel com o Imóvel rural, objeto da matrícula nº.37.594 do CRI de Mirassol-SP., deste ponto segue com o rumo de 18º02’00 SE, na distância de 68,08 metros, confrontando ainda com imóvel rural, objeto da matrícula nº.37.594 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3; deste ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de 75º19’00” NE., na distância de 75,67 metros, confrontando com parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3A; deste ponto deflete à direita e segue com um ângulo interno de 104°53’45” e distância de 8,12 metros, confrontando ainda com parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3A1; deste ponto, deflete à esquerda e segue com um ângulo interno de 178°6’55” e distância de 4,79 metros, confrontando ainda com a parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3A2; deste ponto, deflete à esquerda e segue e na distância de 22,64 metros, confrontando ainda com a parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3A3; deste ponto, deflete a direita e segue com um ângulo interno de 175°43’33” na distância de 11,43 metros, confrontando ainda com parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3A4; deste ponto, deflete a direita com um ângulo interno de 178°34’37” na distancia de 29,27 metros, confrontando ainda com a parte da matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 5B; deste ponto, segue com um ângulo interno de 65°41’21” e com rumo de 75º26’00 SW, na distância de 206,02 metros, confrontando com a Área Institucional 03, da quadra “E”, do loteamento denominado “Loteamento Industrial Brasil 500”, objeto da matrícula nº.39.170 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 06; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 13º21’20” NE., na distância total de 131,05 metros, confrontando, respectivamente, na distância de 6,70 metros, com o prédio nº.125, da Rua Joaquim Pereira Neto, objeto da matrícula nº.39.767 do CRI de Mirassol-SP. na distância de 10,40 metros, com o prédio nº.115, da Rua Joaquim Pereira Neto, objeto da matrícula nº.39.766 do CRI de Mirassol-SP.; na distância de 10,37 metros, com o prédio nº.105, da Rua Joaquim Pereira Neto, objeto da matrícula nº.39.765 do CRI de Mirassol-SP.; na distância de 96,47 metros, com o imóvel objeto da matrícula nº.27.381 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 6A; deste ponto, deflete a direita com um ângulo interno de 89°46’13” na distancia de 18,33 metros, confrontando com parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., ate o ponto 2B3; deste ponto deflete a esquerda com um ângulo interno de 92°51’43” na distancia de 15,55 metros, confrontando ainda com parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até o ponto 2B2; deste ponto deflete à direita e segue com um raio de curvatura de R: 3,82 metros e distância de 2,98 metros, confrontando ainda com parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até o ponto 2B1; deste ponto segue em linha reta na distancia de 22,32 metros, confrontando ainda com parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 2B, inicial desta descrição.”;

d – “Uma área de 773,52 m² (setecentos e setenta e três e cinquenta e dois metros quadrados) de terras, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci-SP., Comarca de Mirassol-SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem início no ponto 3A, cravado na linha divisória deste imóvel com o Imóvel Rural objeto da matrícula nº. 37.594 do CRI de Mirassol-SP., deste ponto segue com um ângulo interno de 75°6’15” e com o rumo de 75º19’00 NE., na distância de 13,61 metros, confrontando ainda com Imóvel Rural objeto da matrícula nº. 37.594 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3B; deste ponto deflete à direita e segue com um ângulo interno de 105°10’39” e distância de 8,71 metros, confrontando com parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3B1; deste ponto, deflete à esquerda e segue com um ângulo interno de 173°37’49” na distância de 12.71 metros, confrontando ainda com a parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3B2; deste ponto, deflete à esquerda com um ângulo interno de 176°17’47” na distância de 26,84 metros, confrontando ainda com a parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3B3; deste ponto, deflete a direita e segue com um ângulo interno de 179°57’35” na distância de 11,36 metros, confrontando ainda com parte da matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 5A; deste ponto deflete a direita e segue com um ângulo interno de 65°42’31” e com o rumo de 75º26’00 SW., na distância de 14,13 metros, confrontando com a Área Institucional 03, da Quadra “E”, do “Loteamento Industrial Brasil 500”, objeto da matrícula nº39.170 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 5B; deste ponto deflete a esquerda e segue com um ângulo interno de 65°41’21” e distância de 29.27 metros, confrontando com parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3ª4; deste ponto deflete a direita e segue com um ângulo interno de 178°34’37” e distância de 11.43 metros, confrontando ainda com a parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3A3; deste ponto deflete à direita e segue com um ângulo interno de 175°43’33” na distância de 6,07 metros, confrontando ainda com a parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3A2; deste ponto deflete a direita e segue com um ângulo interno de 178°6’55” na distância de 4,79 metros, confrontando ainda com parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até o ponto 3A1; deste ponto deflete a direita e segue com um ângulo interno de 177°9’16” na distância de 8,12 metros, confrontando ainda com parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até o ponto 3A, inicial desta descrição.” e

e – “Uma área de 5.743,17 m² (cinco mil, setecentos e quarenta e três e dezessete metros quadrados) de terras, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci-SP., Comarca de Mirassol-SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem início no ponto 3B, cravado na linha divisória deste imóvel com o Imóvel Rural objeto da matrícula nº. 37.594 do CRI de Mirassol-SP., deste ponto segue com um ângulo interno de 74°49’21” e com o rumo de 75º19’00 NE., na distância de 112,22 metros, confrontando ainda com Imóvel Rural objeto da matrícula nº. 37.594 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 4; deste ponto, deflete à direita e segue com o rumo de 24º25’00” SE., na distância de 53,89 metros, confrontando com o imóvel rural objeto da matrícula nº.38.333 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 5; deste ponto, deflete à direita e segue com o rumo de 75º26’00” SW., na distância total de 98,34 metros, confrontando, respectivamente, na distância de 65,86 metros, com a Área Verde, da quadra “E”, do loteamento denominado “Loteamento Industrial Brasil 500”, objeto da matrícula nº.39.172 e na distância de 32,48 metros, com a Área Institucional 03, da quadra “E”, do loteamento denominado “Loteamento Industrial Brasil 500”, objeto da matrícula nº.39.170 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 5A; deste ponto, deflete a direita e segue com um ângulo interno de 114°17’29” na distância de 11,36 metros, confrontando ainda com parte da matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3B2; deste ponto deflete a direita e segue com um ângulo interno de 179°57’35” na distância de 26,84 metros, confrontando ainda com parte da matrícula nº. 27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3B1; deste ponto deflete a direita e segue com um ângulo interno de 176°17’47” e distância de 12.71 metros, confrontando com parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3B1; deste ponto deflete a direita e segue com um ângulo interno de 173°37’49” e distância de 8.71 metros, confrontando ainda com a parte da matrícula nº.27.382 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o ponto 3B, inicial desta descrição. ”.

Art. 4° - Fica o Município autorizado a Permutar com a Cristiano Oliveira de Queiroz, portador do CPF nº ***256978** e Tiago Oliveira de Queiroz, portador do CPF nº 354.471.948-76, a área proveniente do desmembramento, de 3.601,59 metros quadrados, descrita no artigo 2º, inciso II, letra “b”, que se encontra assim descrito:

I - “parte do Lote 02 da Quadra 09, tipo comercial, do desmembramento sem denominação, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci/SP., comarca de Mirassol/SP., de formato irregular, com área de 3.601,59 metros quadrados, com frente para a Prolongamento da Rua 26 de Dezembro – lado ímpar, compreendido dentro do seguinte roteiro e confrontações: tem início no marco 01-h, confrontando com a RUA 26 DE DEZEMBRO – MATRÍCULA Nº. 57.633 DO O.R.I. DE MIRASSOL/ SP. e com a Rua das Tulipas, com ângulo interno de 151°6’30’’ e distância de 71.72 metros até o marco 01-i, daí deflete a direita formando um ângulo interno de 54°14’35’’, confrontando com parte do Lote 02, da Quadra 09, do desmembramento sem denominação, com distância de 88.84 metros, até o marco 03-a, daí deflete a direita formando um ângulo interno de 73°7’36’’ e rumo de 66°29’00’’ NE, confrontando com NELCINO ALEXANDRE DE QUEIROZ e APARECIDA CORREA DE QUEIROZ - MATRÍCULA Nº. 37.594 DO O.R.I. DE MIRASSOL/SP., com distância de 73.02 metros, até o marco 02, daí deflete a direita formando um ângulo interno de 81°31’19’’, confrontando com a RUA DAS TULIPAS, com distância de 22.70 metros, até o marco 01-h, início desta descrição, distante 128.23 metros da esquina formada pelo Prolongamento da Rua das Hortências e Prolongamento da Rua 26 de Dezembro. Cadastrado na prefeitura Municipal de Jaci sob o nº. 21.09.22.02.”

Art. 5° - Fica ainda o Município de Jaci autorizado a receber, em virtude da permuta da área descrita no artigo 1º antecedente, o bem imóvel descrito na alínea “a”, do inciso II, e descrito como:

a – “Um terreno de formato irregular, com área de 2.417,72 m² (Dois mil, Quatrocentos e Dezessete, Setenta e Dois metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano da cidade, município e distrito de Jaci, comarca de Mirassol/SP., com frente para a Rua 26 de Dezembro, compreendido dentro do seguinte roteiro e confrontações: - Inicia no marco 02, cravado na divisa com o Lote 02, da Quadra 09 do Desmembramento sem Denominação objeto da matrícula 58.486 do CRI de Mirassol-SP., e parte da Matrícula nº.37.594 do CRI de Mirassol-SP., do marco 02 segue até o marco 02B, com seus respectivos ângulos internos, distancias e confrontações: marco 02-02B3, segue com um ângulo interno de 95°47’37” e distância de 25,69 metros; marco 02B3-02B2, segue com um ângulo interno de 179°16’9” e distância de 26,03 metros; marco 02B2-02B1, segue com um ângulo interno de 176°56’43” e distância de 9,96 metros; marco 02B1-02B, segue com um ângulo interno de 178°9’52” e distância de 43,97 metros; marco 02B, segue com um ângulo interno de 81°10’21” e rumo de 76°32’40” SW e distância de 13,29 metros confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP., até o marco 02C; cravado na divisa com parte da matrícula 37.594 do CRI de Mirassol-SP., do marco 02C segue até o marco 03A, com seus respectivos ângulos internos, distancias e confrontações: marco 02C-02B4, segue com um ângulo interno de 98°34’20” e distância de 47,08 metros; marco 02B4-02B5, segue com um ângulo interno de 176°32’26” e distância de 11,87 metros; marco 02B5-02B6, segue com um ângulo interno de 178°30’43” e distância de 28,72 metros; marco 02B6-02B7, vira a esquerda em um raio de curvatura de 5,28 metros e distância de 9,78 metros; marco 02B7-03A, segue em linha reta e distância de 67,32 metros; marco 03A, segue com um ângulo interno de 70°34’53” e rumo de 07°47’58” NW e distância de 12,59 metros confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº27.382 do CRI de Mirassol-SP., até o marco 03B; cravado na divisa com parte da matrícula 37.594 do CRI de Mirassol-SP., do marco 03B segue até o marco 04-1, segue com um ângulo interno de 109°40’10” e distância de 58,84 metros, confrontando com a Rua 26 de Dezembro, do marco 04-1 segue com um ângulo interno de 165°20’49” e rumo de 76°28’38” NE, na distância de 28,54 metros, confrontando com o Lote 02, da Quadra 09 do Desmembramento sem Denominação objeto da matrícula 58.486 do CRI de Mirassol-SP., até encontrar o marco inicial 04ª”;

Art. 6º - As áreas recebidas em permuta, como aquelas descritas nos artigos antecedentes, se destinarão a regularização de vias urbanas a que aludem a Lei Municipal nº 1.666, de 05 de setembro de 2.007

Art. 7° - As disposições contidas nesta Lei estão sujeitas a Registro Imobiliário.

Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 9º - A Permuta referenciada na presente lei se fará um pelo outro, sem qualquer torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e deverá ser formalizada por escritura às expensas dos cofres públicos.

Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em particular, os artigos.

Jaci, 07 de dezembro de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.