IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 668 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 51 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado e acrescido ao “Quadro de Empregos Públicos em Comissão e Requisitos de Provimento”, constante do Anexo II, da Complementar nº 002, de 29 de julho de 2003, alterada com advento da Lei Complementar nº 046, de 22 de março de 2.022, os seguintes empregos públicos em comissão, com respectivo requisito de provimento, jornadas de trabalho e padrão de vencimento:

DENOMINAÇÃO

Qtd

REF

carga horária

requisito

de

provimento

Coordenador dos SERVIÇOS DA ASSISTENCIA SOCIAL NA promoção da SAUDE (cbo 131120)

Descrição das atividades: Coordenar, assessorar, orientar, planejar, monitorar e avaliar os serviços, programas e benefícios a cargo da Coordenação Municipal da Saúde, em consonância com as esferas Estadual e Federal.

Assessorar e apoiar programas sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. Coordenar equipes a fins de promover a identificação das demandas presentes na sociedade, contribuindo para a análise da realidade sócio-assistenciais, propor e acompanhar metas a serem atingidas, prestar informações gerenciais que propiciem alternativas e recomendações de aperfeiçoamento das políticas inerentes à área e outras que lhe forem atribuídas.

01

XII

180 HS/MÊS

Graduação Superior em Serviço Social

com inscrição regular em conselho Regional da Categoria

Coordenador dos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO psicologiCO NA promoção da SAUDE (cbo 111415)

Descrição das atividades: Coordenar, assessorar, orientar, planejar, monitorar e avaliar os serviços, programas e benefícios a cargo da Coordenação Municipal da Saúde, em consonância com as esferas Estadual e Federal.

Coordenar equipes a fins de promover a identificação de fatores psicológicos que podem levar ao adoecimento e indicar as mudanças de comportamento necessárias para a manutenção da saúde, propor e acompanhar metas a serem atingidas, prestar informações gerenciais que propiciem alternativas e recomendações de aperfeiçoamento das políticas inerentes à área e outras que lhe forem atribuídas.

01

VIII

180 HS/MÊS

Graduação Superior em Psicologia com inscrição regular em conselho Regional da Categoria

Coordenador dos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO psicologiCO na educação (cbo 111415)

Descrição das atividades: Coordenar, assessorar, orientar, planejar, monitorar e avaliar os serviços, programas e benefícios a cargo da Coordenação Municipal da Educação, em consonância com as esferas Estadual e Federal.

Coordenar equipes a fins de promover a identificação de fatores psicológicos, percepção de necessidades especiais no aprendizado e o comportamento humano no contexto da educação que venha contribuir para a melhoria das ações educacionais. Coordenar programas de prevenção e desenvolvimento das habilidades socioemocionais, aprimoramento das relações interpessoais e o aumento da participação da família na formação integral. Propor e acompanhar metas a serem atingidas, prestar informações gerenciais que propiciem alternativas e recomendações de aperfeiçoamento das políticas inerentes à área e outras que lhe forem atribuídas.

01

VIII

180 HS/MÊS

Graduação Superior em Psicologia com inscrição regular em conselho Regional da Categoria

coordenador do Centro de Convivência do Idoso (CCI) (cbo 111415)

Descrição das atividades: Coordenar, assessorar, orientar, planejar, monitorar e avaliar os serviços, programas e benefícios a cargo da Manutenção da Assistência Social, em consonância com as esferas Estadual e Federal. Assessorar e apoiar programas de promoção a convivência familiar e comunitária do idoso, colaborando na prevenção de situação de riscos e violações de direitos, contribuindo para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Propor e acompanhar metas a serem atingidas, prestar informações gerenciais que propiciem alternativas e recomendações de aperfeiçoamento das políticas inerentes à área e outras que lhe forem atribuídas.

01

VIII

120 HS/MÊS

Graduação Superior em Fisioterapia com inscrição regular em conselho Regional da Categoria

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 07 de dezembro de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


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