IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 1205 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.430, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 510.000,00, destinado à adequação nas dotações orçamentárias de Vencimentos e Auxílio-Alimentação da Secretaria de Obras.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), destinado à adequação nas dotações orçamentárias de Vencimentos e Auxílio-Alimentação da Secretaria de Obras, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.04.00 - SEC. MUN. URBANISMO, SERV. E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP

02.04.01 - MAN. SEC. MUN. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP

15.451.0058-2.095 - MAN. SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO

1117-3.3.90.46.00-01-110.0000 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO..............................R$ 40.000,00

02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0108-2.096 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

0496-3.1.90.11.00-01-110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........................................................................................................................R$ 330.000,00

0497-3.1.90.13.00-01-110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.............................R$ 70.000,00

0498-3.1.90.16.00-01-110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL..........................................................................................................................R$ 70.000,00

TOTAL.......................................................................................................................R$ 510.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações de despesas, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, destinado à adequação nas dotações orçamentárias de Vencimentos e Auxílio-Alimentação da Secretaria de Obras, a seguir:

02.04.00 - SEC. MUN. URBANISMO, SERV. E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP

02.04.01 - MAN. SEC. MUN. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP

15.451.0058-2.095 - MAN. SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO

0450-3.1.90.11.00-01-110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.........................................................................................................................R$ 55.000,00

0451-3.1.90.13.00-01-110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS............................R$ 25.000,00

0452-3.1.90.16.00-01-110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL.........................................................................................................................R$ 5.000,00

02.04.07 - DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

15.452.0109-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0508-3.1.90.11.00-01-110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.........................................................................................................................R$ 315.000,00

0509-3.1.90.13.00-01-110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS............................R$ 105.000,00

0510-3.1.90.16.00-01-110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL.........................................................................................................................R$ 5.000,00

TOTAL.......................................................................................................................R$ 510.000,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de dezembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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