IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 1205 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.432, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 900,00, destinado ao cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta Aditivo nº 15/2022, do Ministério Público do Trabalho de Bauru/SP.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), destinado ao cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta Aditivo nº 15/2022, do Ministério Público do Trabalho de Bauru/SP, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.905 - DISTRIBUIÇÃO À POPULAÇÃO DE BENS E MATERIAIS
XXXX-3.3.90.32.00-03-312.0058 - Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita..R$ 900,00
Art. 3º -Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.