IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 1205 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.433, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 111.647,40, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias, a fim de utilização de superávit do valor destinado ao cumprimento de Emendas Impositivas.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 111.647,40 (cento e onze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302.0075-2.905 - DISTRIBUIÇÃO À POPULAÇÃO DE BENS E MATERIAIS

XXXX-3.3.90.32.00-08-310.0000 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita...........................................................................................................................R$ 111.647,40

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.303.0075-2.904 - SUBVENÇÕES À ENTIDADES

0330-3.3.50.43.90-08-310.0000 - Subvenção Social - Associação Terapêutica Kairós..............................................................................................................................R$ 77.984,00

0966-3.3.50.43.60-08-310.0000 - Subvenção Social - Grupo Linense de Combate ao Câncer.............................................................................................................................R$ 12.463,40

02.04.00 - SEC. MUNIC. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SUSOP

02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0108-1.518 - OBRAS DIVERSAS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS

0489-4.4.90.51.00-08-110.0000 - Obras e Instalações...................................................R$ 1.200,00

02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL

02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL

27.812.0046-2.904 - SUBVENÇÕES À ENTIDADES

0609-3.3.50.43.16-08-110.0000 - Subvenção Social - Associação de Judô Morimoto de Lins.................................................................................................................................R$ 20.000,00

Total................................................................................................................................R$ 111.647,40

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de dezembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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