IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 1205 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.433, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 111.647,40, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias, a fim de utilização de superávit do valor destinado ao cumprimento de Emendas Impositivas.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 111.647,40 (cento e onze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.905 - DISTRIBUIÇÃO À POPULAÇÃO DE BENS E MATERIAIS
XXXX-3.3.90.32.00-08-310.0000 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita...........................................................................................................................R$ 111.647,40
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.303.0075-2.904 - SUBVENÇÕES À ENTIDADES
0330-3.3.50.43.90-08-310.0000 - Subvenção Social - Associação Terapêutica Kairós..............................................................................................................................R$ 77.984,00
0966-3.3.50.43.60-08-310.0000 - Subvenção Social - Grupo Linense de Combate ao Câncer.............................................................................................................................R$ 12.463,40
02.04.00 - SEC. MUNIC. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SUSOP
02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-1.518 - OBRAS DIVERSAS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS
0489-4.4.90.51.00-08-110.0000 - Obras e Instalações...................................................R$ 1.200,00
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL
02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL
27.812.0046-2.904 - SUBVENÇÕES À ENTIDADES
0609-3.3.50.43.16-08-110.0000 - Subvenção Social - Associação de Judô Morimoto de Lins.................................................................................................................................R$ 20.000,00
Total................................................................................................................................R$ 111.647,40
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.