IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 1205 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.434, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.936,23, destinado à execução dos serviços e obras de engenharia para reabilitação e adaptação da Casa da Cultura de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.936,23 (um milhão, novecentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), destinado à execução dos serviços e obras de engenharia para reabilitação e adaptação da Casa da Cultura de Lins, oriundo de repasse do Governo Federal e recursos próprios do Município, conforme Contrato de Repasse nº 912153/2021/MDR/CAIXA, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0048-X..XXX – CONTRATO REPASSE 912153/2021/MDR/CAIXA – Reabilitação e Adaptação Casa da Cultura
XXXX-4.4.90.51.00-05-100.0207 – OBRAS E INSTALAÇÕES............................R$ 481.104,00
XXXX-4.4.90.51.00-01-100.0207 – OBRAS E INSTALAÇÕES............................R$ 519.832,23
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal e recursos próprios do Município, conforme Contrato de Repasse nº 912153/2021/MDR/CAIXA.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022 de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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