IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 844A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.475/2022.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 631.591,44 OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE PÓRTICO NO ACESSO A PRAINHA, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E INFRAESTRUTURA TURISTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 631.591,44 (Seiscentos e trinta um mil quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos) para execução do Objeto: transferência de recurso financeiros do fundo de melhorias dos municípios turísticos para a construção de pórtico no acesso a prainha, sinalização, iluminação e infraestrutura turística, DEMANDA nº 048017 – PROCESSO: ST-PRC-2022-00273-DM, que entre si celebram por meio da SECRETÁRIA DE TURISMO E VIAGENS, conforme classificação abaixo.

02 – EXECUTIVO

02.09.00 – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

27.812.0016.1054.0000 – DEMANDA Nº 048017-ST-PRC-2022-00273-DM

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 615.073,96

4.4.91.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 16.517,48

Art. 2º. – Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes excesso de arrecadação do próprio, DEMANDA nº 048017 – PROCESSO: ST-PRC-2022-00273-DM, que entre si celebram por meio da SECRETÁRIA DE TURISMO E VIAGENS

02 – EXECUTIVO

02.09.00 – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

Ficha: 200 – 12.306.0012.2052.0000 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO........................................................R$ 16.517,48

Excesso de arrecadação...........................................................................................R$ 615.073,96

Art. 3º. Fica alterada o PPS e a LDO, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 08 de dezembro de 2022.

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IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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