IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 844A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.477/2022.

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 889.600,00 00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 889.600,00 (Oitocentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), destinados a suplementação da dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02 – EXECUTIVO

02.09.00 – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

12.306.0012.2052.0000 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

Ficha - 200

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................................R$ 16.600,00

02 – EXECUTIVO

02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0003.2008.0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Ficha - 335

3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 550.000,00

Ficha - 027

3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................................R$ 15.000,00

02 – EXECUTIVO

02.04.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0005.2016.0000 – Manutenção da Terceira Idade

Ficha - 054

3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................................R$ 25.000,00

02 – EXECUTIVO

02.06.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.2027.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Ficha - 112

3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 250.000,00

Art. 2º. – Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação.

01 – CÂMARA

01.01.00 –CÂMARA MUNICIPAL

01.301.0001.2001.0000 – Subsidio dos Vereadores

Ficha – 002

3.3.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil................................R$ 8.000,00

01.301.0001.2002.0000 – Administração da Câmara

Ficha - 004

3.3.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil..............................R$ 20.000,00

01.271.0023.2004.0000 – Contribuição Social do Pessoal Administrativo

Ficha – 013

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..............................................................................R$ 5.000,00

Artigo 2º. – crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de

Anulação:

01 – CÂMARA

01.01.00 –CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.1001.0000 – Ampliação do Prédio da Câmara

Ficha – 001

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................R$ -23.000,00

01.031.0001.2002.0000 – Administração da Câmara

Ficha – 005

3.3.90.16.00 – Outras despesas variáveis – Pessoal Civil......................................R$ -10.000,00

Art. 3º. Fica alterada o PPA e a LDO, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, de 08 dezembro de 2022

IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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