IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 844A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.477/2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 889.600,00 00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 889.600,00 (Oitocentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), destinados a suplementação da dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02 – EXECUTIVO
02.09.00 – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
12.306.0012.2052.0000 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
Ficha - 200
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................................R$ 16.600,00
02 – EXECUTIVO
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0003.2008.0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Ficha - 335
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 550.000,00
Ficha - 027
3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................................R$ 15.000,00
02 – EXECUTIVO
02.04.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0005.2016.0000 – Manutenção da Terceira Idade
Ficha - 054
3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................................R$ 25.000,00
02 – EXECUTIVO
02.06.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2027.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Ficha - 112
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 250.000,00
Art. 2º. – Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação.
01 – CÂMARA
01.01.00 –CÂMARA MUNICIPAL
01.301.0001.2001.0000 – Subsidio dos Vereadores
Ficha – 002
3.3.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil................................R$ 8.000,00
01.301.0001.2002.0000 – Administração da Câmara
Ficha - 004
3.3.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil..............................R$ 20.000,00
01.271.0023.2004.0000 – Contribuição Social do Pessoal Administrativo
Ficha – 013
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..............................................................................R$ 5.000,00
Artigo 2º. – crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de
Anulação:
01 – CÂMARA
01.01.00 –CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001.0000 – Ampliação do Prédio da Câmara
Ficha – 001
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................R$ -23.000,00
01.031.0001.2002.0000 – Administração da Câmara
Ficha – 005
3.3.90.16.00 – Outras despesas variáveis – Pessoal Civil......................................R$ -10.000,00
Art. 3º. Fica alterada o PPA e a LDO, naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, de 08 dezembro de 2022
IZAEL ANTONIO FERNANDES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.