IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 82 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.553 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$1.917.469,50 (um milhão novecentos e dezessete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 30 de novembro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$1.917.469,50 (um milhão novecentos e dezessete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), com a seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Código Aplicação | Valor |
01.002.004.15.453.0010.2.067 | 3.3.90.45 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | 1 | 100.0517 | 1.000.000,00 |
01.002.004.15.453.0010.2.067 | 3.3.90.45 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | 5 | 100.0517 | 917.469,50 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:
I - Provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 05 (federal) no montante de R$ 917.469,50 (novecentos e dezessete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
II - Provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 01 (tesouro) no montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
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