IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 82 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.553 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$1.917.469,50 (um milhão novecentos e dezessete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 30 de novembro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$1.917.469,50 (um milhão novecentos e dezessete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), com a seguinte dotação orçamentária:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.002.004.15.453.0010.2.067

3.3.90.45

SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

1

100.0517

1.000.000,00

01.002.004.15.453.0010.2.067

3.3.90.45

SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

5

100.0517

917.469,50

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:

I - Provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 05 (federal) no montante de R$ 917.469,50 (novecentos e dezessete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

II - Provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 01 (tesouro) no montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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