IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 655 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.571 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede bônus-educação aos servidores em atividade que atuam na Secretaria Municipal de Educação referente ao exercício de 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido um bônus-educação no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a todos os servidores em atividade que atuam na Secretaria Municipal de Educação, incluindo os servidores contratados temporariamente até o final do ano letivo de 2022 e os servidores da Secretaria de Estado da Educação que estejam à disposição do Município de Araçatuba em razão do convênio para desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.

Parágrafo único. O Bônus Educação não se incorpora aos vencimentos para qualquer efeito e não é extensivo aos inativos.

Art. 2.º O bônus-educação previsto no artigo 1.º será acrescido dos valores a serem definidos em razão da assiduidade ao trabalho e do saldo de recursos do FUNDEB do período.

§ 1.º Para efeito do cálculo do valor a ser concedido aos beneficiários, referente ao saldo de recursos do FUNDEB, ficam criados 3 (três) níveis cujos valores serão estabelecidos por decreto do Executivo tão logo possível a definição do saldo remanescente.

§ 2.º Os níveis a que se refere o § 1.º ficam estabelecidos da seguinte forma:

I – até 8 (oito) ausências registradas ao serviço (nível I);

II – de 9 (nove) a 16 (dezesseis) ausências registradas ao serviço (nível II);

III – de 17 (dezessete) a 24 (vinte e quatro) ausências registradas ao serviço (nível III).

§ 3.º Para os efeitos desta Lei, consideram-se ausências registradas ao serviço as faltas ocorridas ainda que justificadas por atestados médicos, afastamentos e licenças, exceto por motivo de férias, licença-prêmio, licença-maternidade, licença-adoção, licença-paternidade, nojo e gala, bem como os afastamentos remunerados para frequentar cursos de pós-graduação nos termos do art. 65, II, da Lei Complementar n.º 204/09 e os advindos de convocação para orientações técnicas e reuniões gerais promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, convocações judiciárias, eleitorais e faltas abonadas.

Art. 3.º Se o profissional pertencer ao quadro do magistério ou desempenhar atividades de coordenação, chefia, direção ou assessoramento ou ainda se designado para exercício de função gratificada FG.1 ou FG.2 nas unidades administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, os valores definidos no § 1.º do art. 2.º desta Lei serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento).

Art. 4.º Os profissionais admitidos no ano de 2022 após o mês de início do ano letivo (fevereiro) receberão o bônus-educação na proporção de 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado.

Art. 5.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, no orçamento vigente, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), destinados a atender as despesas decorrentes desta Lei.

Art. 6.º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 5.º desta Lei decorrem de superávit financeiro do exercício de 2022 apurado na fonte 02 - Transferências e Convênios Estaduais/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB.

Art. 7.º Fica o Executivo Municipal autorizado a compatibilizar as peças orçamentárias em conformidade com a presente Lei e Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, de de 2022, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

SILVANA DE SOUSA E SOUZA

Secretária Municipal de Educação

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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