
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 772 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.044, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o Concurso de Remoção por Tempo de Serviço e Títulos do Pessoal Docente do Quadro do Magistério do Município de Guaimbê e dá providências correlatas.
Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Complementar nº 230/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer na Rede Municipal de Ensino, critérios uniformes para Concurso de Remoção por Tempo de Serviço e Títulos;
DECRETA:
Art. 1º – Considera-se Sede de Exercício para fins de Remoção, a escola onde o cargo do docente estiver fixado através do Decreto nº 2.876/2021.
Art. 2º – Compete ao Dirigente Municipal de Educação:
I – tomar providências necessárias para o correto cumprimento deste Decreto;
II – designar comissão para organizar o processo, nomeada por meio de Decreto;
III – solucionar os casos omissos.
Art. 3º – Compete à Comissão Organizadora para os Processos de Inscrição, Seleção, Remoção e Atribuição de classes/aulas do Pessoal do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Guaimbê, tomar as providências necessárias à divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo de que trata este Decreto.
Art. 4º – Compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais, tomar as providências necessárias à divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o disposto neste Decreto.
Art. 5º – O Concurso de Remoção será desenvolvido na modalidade Remoção por Tempo de Serviço no cargo e Títulos nos termos deste Decreto.
Parágrafo único: O referido Concurso de Remoção só será iniciado quando houver classe/aulas livres a serem oferecidas.
Art. 6º – As fases de aplicação deste Decreto serão estabelecidas anualmente em cronograma, expedido em momento oportuno.
Parágrafo único - A abertura do concurso de remoção dar-se-á com o início do período de inscrição opcional, mediante publicação anual de cronograma, no qual se definirão o período de inscrições bem como as respectivas condições e requisitos.
Art. 7º - O Concurso de Remoção previsto neste Decreto destina-se aos docentes Titulares de Cargo de PEB I.
Art. 8º – O docente Titular de Cargo removido “ex-offício” poderá retornar à sua U.E. de origem no momento em que na mesma houver vacância ou criação de classe, respeitada a sua opção pelo retorno ou permanência na U.E., num período de 03 (três) anos.
Art. 9º – O Concurso de Remoção por Tempo de Serviço e Títulos ocorrerá da seguinte forma:
§ 1º - Os docentes inscritos serão classificados seguindo a mesma pontuação utilizada para atribuição de classes/aulas da Jornada Semanal em listas separadas por campo de atuação (classes ou aulas), em âmbito de município, por ordem de prioridade:
I - docentes removidos “ex-offício” com pedido de retorno e adidos;
II - demais docentes inscritos.
§ 2º - Encerrado o Processo de Remoção, referente ao exercício do ano anterior, e tendo sido constatada a existência de professor excedente, conforme o quadro de projeção de classes, o mesmo será removido “ex-offício”.
§ 3º – As vagas serão escolhidas em sessão previamente estabelecida.
§ 4º - Serão oferecidas vagas iniciais e vagas potenciais:
I - Vagas Iniciais – aquelas que surgiram no decorrer do ano letivo, em decorrência de vacância, e as vagas criadas no decorrer do ano em curso;
II - Vagas Potenciais – aquelas decorrentes da inscrição para o Concurso de Remoção por Tempo de Serviço e Títulos.
§ 5º - Surgindo vaga decorrente de vaga potencial, de maior interesse do docente, o mesmo poderá uma única vez, declinar da opção inicial.
§ 6º - As vagas serão oferecidas conforme segue:
I – Ao docente titular de cargo removido “ex-offício” com pedido de retorno para a U.E. de origem e aos docentes declarados adidos;
II – Ao docente titular de cargo inscrito e classificado em âmbito de Município;
III – Ao docente titular de cargo excedente, mencionado no § 2º deste artigo.
Art. 10 – As vagas decorrentes do Concurso de Remoção por Tempo de Serviço e Títulos serão oferecidas para Ingresso.
Art. 11 – Os docentes removidos conforme disposto no artigo 9º deverão ser incluídos na classificação geral da nova Sede de Exercício para constituição da Jornada de Trabalho e assumirão o exercício no primeiro dia letivo do ano.
Art. 12 – Os docentes titulares de cargo readaptados definitivamente poderão se inscrever para alterar sua sede de exercício, utilizando para tal fim o tempo de serviço no cargo, e seguindo orientações de instrução específica.
§ 1º - A alteração prevista no caput do artigo se dará apenas no que se refere à unidade de trabalho, permanecendo a carga horária do momento da readaptação.
§ 2º – Reserva-se à administração o direito de manter somente um docente readaptado por Unidade Escolar.
Art. 13 – Ocorrendo irregularidade insanável ou preterição de formalidades substanciais que possam afetar o resultado do Concurso de Remoção por Tempo de Serviço e Títulos, qualquer candidato poderá interpor recurso dirigido à Dirigente Municipal de Educação, protocolado na Coordenadoria Municipal de Educação, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da divulgação dos resultados e este, mediante decisão fundamentada e proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do expediente, poderá anular os procedimentos definidos neste Decreto, parcial ou totalmente, se for o caso, promovendo a apuração de responsabilidades.
Art. 14 – Os recursos não terão efeito suspensivo.
Art. 15 – O resultado final da aplicação do previsto neste Decreto será efetivado mediante a publicação de atos do Setor de Recursos Humanos, não sendo permitido ao docente a desistência ou qualquer tipo de alteração, seja qual for o motivo alegado.
Art. 16 – A participação do candidato no Concurso de Remoção implicará reconhecimento e compromisso de aceitação deste Decreto.
Art. 17 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 – Revogam-se as disposições em contrário.
Guaimbê-SP, 08 de dezembro de 2022.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
