IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 2211 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.431, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.022

SUSPENDE, EM DEFINITIVO, A EFICÁCIA DE PARTE DA LEI QUE ESPECIFICA.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva / SP, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Lei 6.277 de 25 de maio de 2.022, perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2146200-73.2022.8.26.0000.

CONSIDERANDO que o órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 26 de outubro de 2.022 proferiu Acórdão julgando parcialmente procedente o pedido, declarando inconstitucional a integralidade da Lei.

O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, Osvaldo de Oliveira Rosa, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 8.876/22, em ofício enviado pelo Procurador do Município Dr. Vinicius Ferreira Carvalho, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, em definitivo, a eficácia dos artigos 3º, 4º e parágrafo único, do artigo 5º da Lei Municipal nº 6277, de 25 de maio de 2022, em face da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nos autos da ADI nº 2146200-73,2022,8,26,0000.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, das regras contidas no referido dispositivos legais declarados inconstitucionais, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

RICHARD CASAL

SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/olga


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