
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 2211 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.448, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.022.
RESTABELECE A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 8.307, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, a publicação do Decreto Estadual nº 67.299/22 que dispõe sobre a retomada da utilização de máscaras de proteção nos transportes públicos no âmbito do Estado de São Paulo;
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecida a redação dada para o §2 do artigo 1º do Decreto nº 8.307, de 27 de Setembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.407, de 14 de junho de 2022.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 29 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
RICHARD CASAL
SecretÁriO Municipal de Administração
ADM/bocardi.-
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