
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 1333 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.398/22 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.022
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2.023”.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, faço saber que a Câmara Municipal aprove e ele sanciona e promulgue a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Paraíso para o exercício de 2.023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 48.200.000,00 (Quarenta e Oito Milhões e Duzentos Mil Reais) sendo:
I- Orçamento Fiscal em R$ 28.491.000,00 (Vinte e Oito Milhões e Quatrocentos e Noventa e Um Mil Reais);
II- Orçamento da Seguridade Social em R$ 19.709.000,00 (Dezenove Milhões e Setecentos e Nove Mil Reais).
Art. 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).
I - Administração Direta | |
RECEITAS CORRENTES | VALOR |
Receita Tributária | R$ 4.542.000,00 |
Receita de Contribuições | R$ 1.936.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 1.851.000,00 |
Receita de Serviços | R$ 903.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 41.808,000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 217.000,00 |
Contribuições Intra | R$ 2.323.000,00 |
Outras Receitas Correntes Intra | R$ 790.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens | R$ 20.000,00 |
SUBTOTAL | R$ 54.390.000,00 |
(-) II- Deduções da Receita | |
FUNDEB | (-) R$ 6.190.000,00 |
RECEITA TOTAL | R$ 48.200.000,00 |
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, § 1º, I)
I- POR FUNCÕES DE GOVERNO
FUNÇÃO | VALOR |
01- Legislativa | R$ 1.480.020,00 |
02- Judiciária | R$ 51.000,00 |
04- Administração | R$ 4.829.980,00 |
06- Segurança Pública | R$ 186.000,00 |
08- Assistência Social | R$ 2.307,000,00 |
09- Previdência Social | R$ 5.701.000,00 |
10- Saúde | R$ 11.701.000,00 |
12- Educação | R$ 12.633.000,00 |
13- Cultura | R$ 756.000,00 |
15- Urbanismo | R$ 2.882.000,00 |
17- Saneamento | R$ 1.350.000,00 |
18- Gestão Ambiental | R$ 381.000,00 |
19- Ciência e Tecnologia | R$ 195.000,00 |
20- Agricultura | R$ 497.000,00 |
22- Indústria | R$ 55.000,00 |
26- Transporte | R$ 1.835.000,00 |
27- Desporto e Lazer | R$ 720.000,00 |
28- Encargos Especiais | R$ 480.000,00 |
99- Reserva de Contingência | R$ 160.000,00 |
TOTAL | R$ 48.200.000,00 |
II- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
COD. | ORGÃO | VALOR |
01.01 | Câmara Municipal | R$ 1.480.020,00 |
02.01 | Gabinete do Prefeito Municipal | R$ 475.000,00 |
02.02 | Chefia do Executivo | R$ 51.000,00 |
02.03 | Administração e Planejamento | R$ 5.315.980,00 |
02.04 | Educação | R$ 12.633.000,00 |
02.05 | Serviços Urbanos | R$ 1.507.000,00 |
02.06 | Agricultura | R$ 497.000,00 |
02.07 | Industria | R$ 55.000,00 |
02.08 | Saúde | R$ 11.701.000,00 |
02.09 | Assistência e Previdência | R$ 2.668.000,00 |
02.10 | Transportes | R$ 1.835.000,00 |
02.11 | Desportos e Lazer | R$ 720.000,00 |
02.13 | Meio Ambiente | R$ 381.000,00 |
02.15 | Saneamento Básico | R$ 1.350.000,00 |
02.16 | Cultura | R$ 756.000,00 |
02.17 | Planejamento Urbano | R$ 1.375.000,00 |
04.01 | PREVPARAISO | R$ 5.400.000,00 |
TOTAL | R$ 48.200.000,00 |
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2.022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964);
II- Abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964).
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
a) Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
b) Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Art. 5º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.023, assim como do Plano Plurianual para o período 2.022-2.025.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.023.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 08 de Dezembro de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
