IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 1333 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.398/22 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.022

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2.023”.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, faço saber que a Câmara Municipal aprove e ele sanciona e promulgue a seguinte lei:

Art. 1º. O orçamento do Município de Paraíso para o exercício de 2.023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 48.200.000,00 (Quarenta e Oito Milhões e Duzentos Mil Reais) sendo:

I- Orçamento Fiscal em R$ 28.491.000,00 (Vinte e Oito Milhões e Quatrocentos e Noventa e Um Mil Reais);

II- Orçamento da Seguridade Social em R$ 19.709.000,00 (Dezenove Milhões e Setecentos e Nove Mil Reais).

Art. 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).

I - Administração Direta

RECEITAS CORRENTES

VALOR

Receita Tributária

R$ 4.542.000,00

Receita de Contribuições

R$ 1.936.000,00

Receita Patrimonial

R$ 1.851.000,00

Receita de Serviços

R$ 903.000,00

Transferências Correntes

R$ 41.808,000,00

Outras Receitas Correntes

R$ 217.000,00

Contribuições Intra

R$ 2.323.000,00

Outras Receitas Correntes Intra

R$ 790.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens

R$ 20.000,00

SUBTOTAL

R$ 54.390.000,00

(-) II- Deduções da Receita

FUNDEB

(-) R$ 6.190.000,00

RECEITA TOTAL

R$ 48.200.000,00

Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, § 1º, I)

I- POR FUNCÕES DE GOVERNO

FUNÇÃO

VALOR

01- Legislativa

R$ 1.480.020,00

02- Judiciária

R$ 51.000,00

04- Administração

R$ 4.829.980,00

06- Segurança Pública

R$ 186.000,00

08- Assistência Social

R$ 2.307,000,00

09- Previdência Social

R$ 5.701.000,00

10- Saúde

R$ 11.701.000,00

12- Educação

R$ 12.633.000,00

13- Cultura

R$ 756.000,00

15- Urbanismo

R$ 2.882.000,00

17- Saneamento

R$ 1.350.000,00

18- Gestão Ambiental

R$ 381.000,00

19- Ciência e Tecnologia

R$ 195.000,00

20- Agricultura

R$ 497.000,00

22- Indústria

R$ 55.000,00

26- Transporte

R$ 1.835.000,00

27- Desporto e Lazer

R$ 720.000,00

28- Encargos Especiais

R$ 480.000,00

99- Reserva de Contingência

R$ 160.000,00

TOTAL

R$ 48.200.000,00

II- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

COD.

ORGÃO

VALOR

01.01

Câmara Municipal

R$ 1.480.020,00

02.01

Gabinete do Prefeito Municipal

R$ 475.000,00

02.02

Chefia do Executivo

R$ 51.000,00

02.03

Administração e Planejamento

R$ 5.315.980,00

02.04

Educação

R$ 12.633.000,00

02.05

Serviços Urbanos

R$ 1.507.000,00

02.06

Agricultura

R$ 497.000,00

02.07

Industria

R$ 55.000,00

02.08

Saúde

R$ 11.701.000,00

02.09

Assistência e Previdência

R$ 2.668.000,00

02.10

Transportes

R$ 1.835.000,00

02.11

Desportos e Lazer

R$ 720.000,00

02.13

Meio Ambiente

R$ 381.000,00

02.15

Saneamento Básico

R$ 1.350.000,00

02.16

Cultura

R$ 756.000,00

02.17

Planejamento Urbano

R$ 1.375.000,00

04.01

PREVPARAISO

R$ 5.400.000,00

TOTAL

R$ 48.200.000,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2.022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964);

II- Abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964).

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

a) Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

b) Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Art. 5º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.023, assim como do Plano Plurianual para o período 2.022-2.025.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.023.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 08 de Dezembro de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.