
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 592 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 801, DE 08 DE DEZEMBRO 2022
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de João Ramalho, para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências”.
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, com as EMENDAS IMPOSITIVAS apresentadas em anexo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO, constituído pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e o Fundo Municipal de Previdência Social de João Ramalho, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o Exercício de 2023, estima a Receita Liquida e fixa a Despesa em R$ 34.000.000,00, (Trinta e Quatro milhões de reais), conforme discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, sendo:
Orçamento Fiscal em R$ 20.117.470,53 (Vinte milhões, cento e dezessete mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e três centavos);
Orçamento da Seguridade Social em R$ 13.882.529,47 (Treze milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º. A Receita se constitui pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificadas constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando os seguintes desdobramentos e com os seguintes valores:
Administração Direta | |
I – RECEITAS CORRENTES | 33.492.000,00 |
11 Receita Tributária | 2.052.000,00 |
12 Receita de Contribuições | 80.000,00 |
13 Receita Patrimonial | 656.000,00 |
16 Receita de Serviços | 858.000,00 |
17 Transferências Correntes | 29.841.000,00 |
19 Outras Receitas Correntes | 5.000,00 |
Deduções p/ FUNDEB | -4.582.000,00 |
Total da Receita Corrente Líquida | 28.910.000,00 |
II - RECEITAS DE CAPITAL | 840.000,00 |
Operações de Crédito | 0,00 |
Alienação de bens | 0,00 |
Amortização de Empréstimos | 0,00 |
Transferência de Capital | 840.000,00 |
Receita Total da Administração Direta | 29.750.000,00 |
Fundo Municipal de Previdência Social João Ramalho
| |
I - RECEITAS CORRENTES | 4.250.000,00 |
12 Receita de Contribuições | 988.000,00 |
13 Receita Patrimonial | 406.000,00 |
19 Outras Receitas Correntes | 1.000,00 |
72 Contribuições (Intra) | 1.350.000,00 |
79 Outras Receitas Correntes (Intra) | 1.505.000,00 |
II – RECEITAS DE CAPITAL | 0,00 |
Receita Total da Administração Indireta | 4.250.000,00 |
Total da Receita Líquida Consolidada | 34.000.000,00 |
Art. 3º. A despesa fixada por Órgãos são a seguinte: Prefeitura Municipal: R$ 28.670.000,00 (Vinte e oito milhões, seiscentos e setenta mil reais), Câmara Municipal: R$ 1.080.000,00 (Um milhão e oitenta mil reais), Previdência Social Municipal: R$ 4.250.000,00 (Quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais) e discriminado nos quadros de unidade orçamentária, segundo as Funções, Sub-Funções e Categorias Econômicas apresentando o seguinte desdobramento:
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Entidade 1 – Prefeitura Municipal | |
04 Administração | 3.359.949,80 |
08 Assistência Social | 1.946.044,00 |
10 Saúde | 7.711.485,47 |
12 Educação | 7.596.825,00 |
13 Cultura | 545.000,00 |
15 Urbanismo | 4.130.200,00 |
17 Saneamento | 366.150,00 |
20 Agricultura | 508.750,00 |
26 Transportes | 241.100,00 |
27 Desporto e Lazer | 945.400,00 |
28 Encargos Especiais | 659.095,73 |
99 Reserva de contingência | 660.000,00 |
Total Prefeitura Municipal | 28.670.000,00 |
Entidade 2 – Câmara Municipal | |
01 Legislativa | 1.080.000,00 |
Total Câmara Municipal | 1.080.000,00 |
Total da Administração Direta | 29.750.000,00 |
Entidade 3 – Fundo Municipal de Previdência Social João Ramalho | |
09 Previdência Social | 4.225.000,00 |
99 Reserva de contingência | 25.000,00 |
Total da Administração Indireta | 4.250.000,00 |
TOTAL GERAL | 34.000.000,00 |
II – POR SUB-FUNÇÃO
Entidade 1 – Prefeitura Municipal | |
121 Planejamento Orçamentário | 71.449,80 |
122 Administração Geral | 6.373.500,02 |
123 Administração Financeira | 581.500,00 |
128 Formação de Recursos Humanos | 68.000,00 |
241 Assistência ao Idoso | 10.000,00 |
243 Assistência as Crianças e Adolescentes | 10.000,00 |
244 Assistência Comunitária | 1.544,044,00 |
301 Atenção Básica | 2.665.520,00 |
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 2.075.769,31 |
303 Suporte Profilático e Terapêutico | 1.176.491,14 |
304 Vigilância Sanitária | 367.000,00 |
305 Vigilância Epidemiológica | 274.024,00 |
306 Alimentação e Nutrição | 29.000,00 |
361 Ensino Fundamental | 3.962.956,00 |
362 Ensino Médio | 25.000,00 |
363 Ensino Profissionalizante | 30.000,00 |
364 Ensino Superior | 300.000,00 |
365 Educação Infantil | 2.036.900,00 |
366 Educação Jovens e Adultos | 15.000,00 |
367 Educação Especial | 20.000,00 |
392 Difusão Cultural | 545.000,00 |
451 Infraestrutura Urbana | 2.222.600,00 |
452 Serviços Urbanos | 891.400,00 |
453 Transportes Coletivos Urbanos | 103.100,00 |
512 Saneamento Básico Urbano | 366.150,00 |
605 Abastecimento | 225.000,00 |
722 Telecomunicações | 12.000,00 |
752 Energia Elétrica | 310.000,00 |
782 Transporte Rodoviário | 241.100,00 |
811 Desporto de Rendimento | 193.100,00 |
812 Desporto Comunitário | 190.300,00 |
813 Lazer | 405.000,00 |
843 Serviço da Divida Interna | 412.095,73 |
846 Outros Encargos Especiais | 247.000,00 |
999 Reserva de Contingência | 660.000,00 |
Total Prefeitura Municipal | 28.670.000,00 |
Entidade 2 – Câmara Municipal | |
31 Ação Legislativa | 1.080.000,00 |
Total Câmara Municipal | 1.080.000,00 |
Total Administração Direta | 29.750.000,00 |
Entidade 3 – Fundo Municipal de Previdência Social João Ramalho | |
272 Previdência Social | 4.225.000,00 |
999 Reserva de Contingência | 25.000,00 |
Total da Administração Indireta | 4.250.000,00 |
TOTAL GERAL | 34.000.000,00 |
III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Entidade 1 – Prefeitura Municipal | |
Despesas Correntes | 24.964.194,20 |
Despesas de Capital | 3.355.805,80 |
Reserva de Contingência | 350.000,00 |
Total Prefeitura Municipal | 28.670.000,00 |
| |
Entidade 2 – Câmara Municipal | |
Despesas Correntes | 1.059.000,00 |
Despesas de Capital | 21.000,00 |
Total Câmara Municipal | 1.080.000,00 |
Total da Administração Direta | 29.750.000,00 |
Entidade 3 – Fundo Municipal de Previdência Social João Ramalho | |
Despesas Correntes | 4.210.000,00 |
Despesas de Capital | 15.000,00 |
Reserva de Contingência | 25.000,00 |
Total da Administração Indireta | 4.250.000,00 |
TOTAL GERAL | 34.000.000,00 |
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
Abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, tendo como fonte de cobertura anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos da legislação vigente;
Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
Abrir créditos suplementares da despesa fixada no artigo 1º, tendo como fonte de cobertura o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1.964;
Abrir créditos suplementares da despesa fixada no artigo 1º, tendo como fonte de cobertura o excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1.964;
Abrir no curso da execução do orçamento, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução desde que a mesma despesa já esteja prevista com fonte de recurso diferente;
Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 15. da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares de que trata o inciso III, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Art. 5º. O Poder legislativo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento da Câmara Municipal, utilizando, como recurso, a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias, e de uma categoria de programação para outra.
Art. 6º. O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas do Fundo de Previdência do Município, nos termos da legislação vigente e nas situações previstas no Art. 4º, seus incisos e parágrafos, da presente Lei.
Art. 7º. Ficam alterados e adequados por esta Lei, os anexos e valores correspondentes do PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 8º. Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º desta Lei ficam obrigados a encaminharem ao executivo municipal, até 20 (vinte) dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho, de 08 de dezembro de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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