IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 592 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 801, DE 08 DE DEZEMBRO 2022

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de João Ramalho, para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências”.

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, com as EMENDAS IMPOSITIVAS apresentadas em anexo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO, constituído pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e o Fundo Municipal de Previdência Social de João Ramalho, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o Exercício de 2023, estima a Receita Liquida e fixa a Despesa em R$ 34.000.000,00, (Trinta e Quatro milhões de reais), conforme discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, sendo:

Orçamento Fiscal em R$ 20.117.470,53 (Vinte milhões, cento e dezessete mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e três centavos);

Orçamento da Seguridade Social em R$ 13.882.529,47 (Treze milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos).

Art. 2º. A Receita se constitui pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificadas constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando os seguintes desdobramentos e com os seguintes valores:

Administração Direta

I – RECEITAS CORRENTES

33.492.000,00

11 Receita Tributária

2.052.000,00

12 Receita de Contribuições

80.000,00

13 Receita Patrimonial

656.000,00

16 Receita de Serviços

858.000,00

17 Transferências Correntes

29.841.000,00

19 Outras Receitas Correntes

5.000,00

Deduções p/ FUNDEB

-4.582.000,00

Total da Receita Corrente Líquida

28.910.000,00

II - RECEITAS DE CAPITAL

840.000,00

Operações de Crédito

0,00

Alienação de bens

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

Transferência de Capital

840.000,00

Receita Total da Administração Direta

29.750.000,00

Fundo Municipal de Previdência Social João Ramalho

I - RECEITAS CORRENTES

4.250.000,00

12 Receita de Contribuições

988.000,00

13 Receita Patrimonial

406.000,00

19 Outras Receitas Correntes

1.000,00

72 Contribuições (Intra)

1.350.000,00

79 Outras Receitas Correntes (Intra)

1.505.000,00

II – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

Receita Total da Administração Indireta

4.250.000,00

Total da Receita Líquida Consolidada

34.000.000,00

Art. 3º. A despesa fixada por Órgãos são a seguinte: Prefeitura Municipal: R$ 28.670.000,00 (Vinte e oito milhões, seiscentos e setenta mil reais), Câmara Municipal: R$ 1.080.000,00 (Um milhão e oitenta mil reais), Previdência Social Municipal: R$ 4.250.000,00 (Quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais) e discriminado nos quadros de unidade orçamentária, segundo as Funções, Sub-Funções e Categorias Econômicas apresentando o seguinte desdobramento:

I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Entidade 1 – Prefeitura Municipal

04 Administração

3.359.949,80

08 Assistência Social

1.946.044,00

10 Saúde

7.711.485,47

12 Educação

7.596.825,00

13 Cultura

545.000,00

15 Urbanismo

4.130.200,00

17 Saneamento

366.150,00

20 Agricultura

508.750,00

26 Transportes

241.100,00

27 Desporto e Lazer

945.400,00

28 Encargos Especiais

659.095,73

99 Reserva de contingência

660.000,00

Total Prefeitura Municipal

28.670.000,00

Entidade 2 – Câmara Municipal

01 Legislativa

1.080.000,00

Total Câmara Municipal

1.080.000,00

Total da Administração Direta

29.750.000,00

Entidade 3 – Fundo Municipal de Previdência Social João Ramalho

09 Previdência Social

4.225.000,00

99 Reserva de contingência

25.000,00

Total da Administração Indireta

4.250.000,00

TOTAL GERAL

34.000.000,00

II – POR SUB-FUNÇÃO

Entidade 1 – Prefeitura Municipal

121 Planejamento Orçamentário

71.449,80

122 Administração Geral

6.373.500,02

123 Administração Financeira

581.500,00

128 Formação de Recursos Humanos

68.000,00

241 Assistência ao Idoso

10.000,00

243 Assistência as Crianças e Adolescentes

10.000,00

244 Assistência Comunitária

1.544,044,00

301 Atenção Básica

2.665.520,00

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

2.075.769,31

303 Suporte Profilático e Terapêutico

1.176.491,14

304 Vigilância Sanitária

367.000,00

305 Vigilância Epidemiológica

274.024,00

306 Alimentação e Nutrição

29.000,00

361 Ensino Fundamental

3.962.956,00

362 Ensino Médio

25.000,00

363 Ensino Profissionalizante

30.000,00

364 Ensino Superior

300.000,00

365 Educação Infantil

2.036.900,00

366 Educação Jovens e Adultos

15.000,00

367 Educação Especial

20.000,00

392 Difusão Cultural

545.000,00

451 Infraestrutura Urbana

2.222.600,00

452 Serviços Urbanos

891.400,00

453 Transportes Coletivos Urbanos

103.100,00

512 Saneamento Básico Urbano

366.150,00

605 Abastecimento

225.000,00

722 Telecomunicações

12.000,00

752 Energia Elétrica

310.000,00

782 Transporte Rodoviário

241.100,00

811 Desporto de Rendimento

193.100,00

812 Desporto Comunitário

190.300,00

813 Lazer

405.000,00

843 Serviço da Divida Interna

412.095,73

846 Outros Encargos Especiais

247.000,00

999 Reserva de Contingência

660.000,00

Total Prefeitura Municipal

28.670.000,00

Entidade 2 – Câmara Municipal

31 Ação Legislativa

1.080.000,00

Total Câmara Municipal

1.080.000,00

Total Administração Direta

29.750.000,00

Entidade 3 – Fundo Municipal de Previdência Social João Ramalho

272 Previdência Social

4.225.000,00

999 Reserva de Contingência

25.000,00

Total da Administração Indireta

4.250.000,00

TOTAL GERAL

34.000.000,00

III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Entidade 1 – Prefeitura Municipal

Despesas Correntes

24.964.194,20

Despesas de Capital

3.355.805,80

Reserva de Contingência

350.000,00

Total Prefeitura Municipal

28.670.000,00

Entidade 2 – Câmara Municipal

Despesas Correntes

1.059.000,00

Despesas de Capital

21.000,00

Total Câmara Municipal

1.080.000,00

Total da Administração Direta

29.750.000,00

Entidade 3 – Fundo Municipal de Previdência Social João Ramalho

Despesas Correntes

4.210.000,00

Despesas de Capital

15.000,00

Reserva de Contingência

25.000,00

Total da Administração Indireta 4.250.000,00
TOTAL GERAL

34.000.000,00

Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

Abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, tendo como fonte de cobertura anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos da legislação vigente;

Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

Abrir créditos suplementares da despesa fixada no artigo 1º, tendo como fonte de cobertura o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1.964;

Abrir créditos suplementares da despesa fixada no artigo 1º, tendo como fonte de cobertura o excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1.964;

Abrir no curso da execução do orçamento, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução desde que a mesma despesa já esteja prevista com fonte de recurso diferente;

Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 15. da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares de que trata o inciso III, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

Art. 5º. O Poder legislativo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento da Câmara Municipal, utilizando, como recurso, a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias, e de uma categoria de programação para outra.

Art. 6º. O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas do Fundo de Previdência do Município, nos termos da legislação vigente e nas situações previstas no Art. 4º, seus incisos e parágrafos, da presente Lei.

Art. 7º. Ficam alterados e adequados por esta Lei, os anexos e valores correspondentes do PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.

Art. 8º. Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º desta Lei ficam obrigados a encaminharem ao executivo municipal, até 20 (vinte) dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho, de 08 de dezembro de 2022.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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