IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 2211 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.443, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.022

SUSPENDE, EM DEFINITIVO, A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.037, DE 25 DE MAIO DE 2022.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Lei Complementar nº 1.037, de 25 de maio de 2022, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2166052-83.2022.8.26.0000;

CONSIDERANDO que a Excelentíssimo Senhor Magistrado JARBAS GOMES, relator designada para o processo, JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.037, que foi publicada e disponibilizada em 25 de maio de 2022.

O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 8.867/22 e, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa em definitivo a eficácia da Lei Complementar nº 1.037/22, que “dispõe em caráter excepcional e exclusivo sobre a prorrogação do prazo para requerimento do beneficio da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU/TSU, referente ao exercício de 2.021, e dá outras providências”, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nos autos da ADIn nº 2166052-83.2022.8.26.0000.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, das disposições contidas na referida Lei Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/olga.-


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