IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 2211 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.449, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.022

SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1048, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022, POR PRAZO INDETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Lei Complementar nº 1048, de 11 de outubro de 2022, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2269790-87.2022.8.26.0000;

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Magistrado FERREIRA RODRIGUES, relator designado para o processo, concedeu Medida Liminar que foi publicada no Diário Oficial e disponibilizada em 16 de novembro de 2022, suspendendo a eficácia da referida lei.

O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 18453, de 23 de agosto de 2022 e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Complementar nº 1048, de 11 de outubro de 2022, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 97, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nos autos da ADIn nº 2269790-87.2022 8. 26.0000, por prazo indeterminado e enquanto perdurar os efeitos da liminar concedida.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, das regras contidas na Lei Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 29 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/olga.-


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