IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 2211 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.450, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.022

SUSPENDE, A EFICÁCIA DA LEI Nª 6.335, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.022, POR PRAZO INDETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Lei nº 6335, de 25 de outubro de 2022, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2278182-16.2022.8.26.0000;

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Magistrado FIGUEIREDO GONÇALVES, relator designado para o processo, concedeu Medida Liminar que foi publicada no Diário Oficial e disponibilizada em 28 de novembro de 2022, suspendendo a eficácia da referida lei.

O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 18.886, de 30 de agosto de 2022 e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art.1º Fica suspensa a eficácia da Lei nº 6.335, de 25 de outubro de 2022, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS CONVENIADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA DE INFORMAR ACERCA DO DIREITO DE PARTURIENTES A ACOMPANHANTE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nos autos da ADIn nº 2278182-16.2022 8. 26.0000, por prazo indeterminado e enquanto perdurar os efeitos da liminar concedida.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, das regras contidas na Lei Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 29 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

RICHARD CASAL

SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/olga


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