
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 592 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
EMENDA IMPOSITIVA N.º 05
Ao Projeto de Lei n.º 828/2022
Autoria: Vereador JOÃO PAULO LUCHETI
“Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 828/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de João Ramalho, para o exercício financeiro de 2023”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO APROVA nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021, a Emenda Impositiva n.º 05, ao Projeto de Lei n.º 828/2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de João Ramalho para o exercício financeiro de 2023, de autoria do Vereador JOÃO PAULO LUCHETI.
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 828/2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de João Ramalho para o exercício financeiro de 2023, as seguintes programações:
DESTINAÇÃO AREA DA SAÚDE (AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS)
02 PODER EXECUTIVO
02 04 SECRETARIA DE SAÚDE
02 04 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0075 SAÚDE
10 301 0075 1101 0000 MANUTENÇÃO UBS - EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES
543 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.............................................. 17.222,22
OUTRAS DESTINAÇÃO – ÁREA DA SAÚDE (AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS)
02 PODER EXECUTIVO
02 04 SECRETARIA DE SAÚDE
02 04 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0075 SAÚDE
10 301 0075 1101 0000 MANUTENÇÃO UBS - EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES
543 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.............................................. 17.222,22
Art. 2.º As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito do orçamento, consignado nos anexos – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
09 – ENCARGOS GERAIS
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 999 0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0003 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1097 EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES........ R$ 34.444,44
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual para 2023, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2022
JOÃO PAULO LUCHETI
Vereador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
