IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 592 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


EMENDA IMPOSITIVA N.º 05

Ao Projeto de Lei n.º 828/2022

Autoria: Vereador JOÃO PAULO LUCHETI

“Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 828/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de João Ramalho, para o exercício financeiro de 2023”

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO APROVA nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021, a Emenda Impositiva n.º 05, ao Projeto de Lei n.º 828/2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de João Ramalho para o exercício financeiro de 2023, de autoria do Vereador JOÃO PAULO LUCHETI.

Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 828/2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de João Ramalho para o exercício financeiro de 2023, as seguintes programações:

DESTINAÇÃO AREA DA SAÚDE (AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS)

02 PODER EXECUTIVO

02 04 SECRETARIA DE SAÚDE

02 04 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10 301 Atenção Básica

10 301 0075 SAÚDE

10 301 0075 1101 0000 MANUTENÇÃO UBS - EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES

543 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.............................................. 17.222,22

OUTRAS DESTINAÇÃO – ÁREA DA SAÚDE (AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS)

02 PODER EXECUTIVO

02 04 SECRETARIA DE SAÚDE

02 04 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10 301 Atenção Básica

10 301 0075 SAÚDE

10 301 0075 1101 0000 MANUTENÇÃO UBS - EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES

543 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.............................................. 17.222,22

Art. 2.º As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito do orçamento, consignado nos anexos – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

09 – ENCARGOS GERAIS

99 Reserva de Contingência

99 999 Reserva de Contingência

99 999 0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0003 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1097 EMENDA IMPOSITIVA CÂMARA DE VEREADORES........ R$ 34.444,44

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual para 2023, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.

Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2022

JOÃO PAULO LUCHETI

Vereador


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