IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 08 de dezembro de 2022 | Edição nº 1497 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.555/2.022.
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.022. (LEI Nº. 2.353/2.022)
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso suas atribuições legais atribuídas pelo Art.42, Inciso III, da LOM.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
Unidade Orçamentária: Unidade Executora: | 30 – Departamento de Educação 01 – Ensino Infantil - Creche |
| Função: | 12 – Educação |
| Subfunção: | 365 – Educação Infantil |
| Programa: | 0040 – Américo Mais Educação |
| Atividade: | 1.007 – Investimento da Creche |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................R$70.000,00 |
| Código de Aplicação: | 100-091 – Cessão Onerosa (Lei nº. 13.885/19) |
| Fonte de Recurso: | 05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no Artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1.964.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
08 de Dezembro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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