IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de dezembro de 2022 | Edição nº 988 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.195, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar

04.122.0027.2.035 Manutenção do Tiro de Guerra

154-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.04 Fundo Social de Solidariedade

08.244.0009.2008 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

53-3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 20.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total do Remanejamento 29.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo – PM S.J. Rio Pardo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.04 Fundo Social de Solidariedade

08.244.0009.2008 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

55-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00

57-4.4.90.52.00 Equipamento Material Permanente 10.000,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar

04.122.0027.2.035 Manutenção do Tiro de Guerra

159-3.3.90.30.00 Material de Consumo 9.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total dos Recursos 29.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 07 de dezembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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